A audiência de custódia é um instrumento essencial de proteção dos direitos fundamentais da pessoa presa, garantindo que ela seja apresentada pessoalmente a um juiz no prazo de até 24 horas após a prisão. Nesse momento, são analisadas a legalidade da prisão, indícios de maus-tratos e a possibilidade de soltura imediata ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
No contexto do Direito Penal e Processual Penal, entender como funciona essa audiência e qual o papel do advogado criminalista em Brasília DF é fundamental para proteger a liberdade do indivíduo e evitar prisões arbitrárias ou abusivas.
Criada por meio da Resolução nº 213/2015 do CNJ e posteriormente reforçada pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a audiência de custódia é o ato judicial em que o preso em flagrante ou em cumprimento de mandado é apresentado diretamente a um juiz, acompanhado por um advogado ou defensor público, e com a presença do Ministério Público.
É nesse momento que o juiz decide se:
Relaxa a prisão por ilegalidade;
Concede a liberdade provisória com ou sem fiança;
Determina a prisão preventiva;
Aplica medidas cautelares diversas da prisão.
Assim que uma pessoa é presa, a autoridade policial lavra o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e comunica imediatamente:
O juiz competente;
O Ministério Público;
A Defensoria Pública ou o advogado constituído.
O prazo legal para apresentação é de até 24 horas, contadas da efetiva restrição de liberdade.
Antes da audiência, o preso passa por exame médico para verificação de eventuais agressões físicas — medida essencial para apurar se houve tortura ou maus-tratos durante a prisão.
O advogado criminalista tem direito à entrevista reservada com o cliente antes da audiência, para colher informações importantes sobre:
A forma como a prisão ocorreu;
Se houve violência, abuso de autoridade ou coação;
Condições pessoais, profissionais e familiares do preso.
A audiência ocorre presencialmente ou por videoconferência e conta com:
O juiz;
O membro do Ministério Público;
O advogado ou defensor público;
O preso, que presta depoimento sobre a prisão.
O juiz avalia:
A legalidade da prisão (se houve flagrante legal ou abusos);
A necessidade da manutenção da prisão ou viabilidade de soltura imediata;
A proporcionalidade e adequação de outras medidas, como:
Proibição de contato com vítimas/testemunhas;
Comparecimento periódico em juízo;
Uso de tornozeleira eletrônica;
Prisão domiciliar.
A liberdade provisória com ou sem medidas cautelares pode ser concedida de forma imediata nos seguintes casos:
Quando o juiz constata que a prisão foi:
Efetuada fora das hipóteses legais;
Sem justa causa;
Com violação de direitos constitucionais.
Nesses casos, o juiz pode relaxar a prisão e determinar a soltura imediata.
Se o Ministério Público não requerer a preventiva, ou se não estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou assegurar aplicação da lei penal), o juiz pode:
Conceder liberdade provisória simples, ou
Aplicar medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP).
Se o preso não oferece risco à sociedade, possui endereço certo, trabalho fixo e é réu primário, é muito comum o juiz optar por medidas menos gravosas.
Exemplo prático:
João foi preso por furto simples (sem violência). Na audiência de custódia, ficou comprovado que:
Ele é réu primário;
Possui residência fixa;
Está empregado formalmente.
O juiz então optou por conceder liberdade provisória com a condição de comparecimento mensal em juízo e proibição de se aproximar do local dos fatos.
A prisão é mantida em poucos casos — quando há indícios concretos de que:
O preso voltará a cometer crimes;
Pode destruir provas ou intimidar testemunhas;
Foge do distrito da culpa;
A pena em potencial ultrapassa 4 anos (em alguns casos).
O juiz deve justificar de forma detalhada e individualizada os motivos da prisão, sob pena de nulidade.
Se a prisão for ilegal, abusiva ou mal fundamentada, o habeas corpus é o remédio constitucional mais eficaz para garantir a liberdade.
Em Brasília, os Tribunais Superiores (STF e STJ) frequentemente analisam habeas corpus que envolvem:
Ausência de audiência de custódia em 24 horas;
Falta de fundamentação na prisão preventiva;
Uso desproporcional de prisão em crimes de menor gravidade.
O advogado criminalista pode impetrar habeas corpus diretamente no plantão judicial, mesmo aos finais de semana e feriados, buscando a liberdade imediata do cliente.
Durante a audiência de custódia, o advogado atua para:
Assegurar o respeito aos direitos do preso;
Questionar a legalidade da prisão;
Evitar que a prisão preventiva seja usada como punição antecipada;
Propor medidas alternativas menos gravosas;
Recolher elementos favoráveis ao cliente para decisões futuras.
Além disso, é o profissional responsável por avaliar a necessidade de habeas corpus e, se for o caso, agir imediatamente.
A audiência de custódia é uma poderosa ferramenta de controle da legalidade da prisão e de defesa da liberdade. Com o apoio de um advogado criminalista em Brasília DF, o preso pode ter sua situação analisada de forma técnica e justa, aumentando consideravelmente as chances de soltura imediata ou aplicação de medidas alternativas à prisão.
Em caso de abuso ou prisão arbitrária, o habeas corpus segue como a via mais rápida e eficiente para restaurar a liberdade.
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