Como a Defesa Pode Evitar a Pronúncia no Tribunal do Júri Advogado Criminalista

Como a Defesa Pode Evitar a Pronúncia no Tribunal do Júri

Como a Defesa Pode Evitar a Pronúncia no Tribunal do Júri

 

A primeira fase do Tribunal do Júri, conhecida como fase de instrução ou fase de pronúncia, é um momento crucial no processo penal. Nessa etapa, o juiz decide se o réu será submetido ao julgamento popular, onde a responsabilidade pelo veredito final caberá aos jurados. Para a defesa, evitar a pronúncia é uma estratégia de suma importância, uma vez que a pronúncia significa que há indícios suficientes de autoria e materialidade que justificam o envio do réu ao Tribunal do Júri.

Este artigo discute em detalhes como a defesa pode atuar de maneira eficaz para evitar a pronúncia, explorando diversas teses jurídicas, a análise da prova e os procedimentos legais que podem ser utilizados nessa fase decisiva.

O que é a pronúncia?

A decisão de pronúncia, prevista no artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP), é o ato pelo qual o juiz declara que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o acusado seja levado a julgamento no Tribunal do Júri. Não se trata de uma condenação, mas de uma decisão que reconhece a viabilidade de submeter o caso ao julgamento popular.

A defesa, portanto, deve concentrar esforços em demonstrar que não há elementos suficientes para a pronúncia. Para tanto, pode utilizar diversas estratégias, incluindo a contestação da materialidade do fato, a negativa de autoria, a desclassificação do crime e a arguição de nulidades processuais.

A insuficiência de provas

Uma das principais teses que a defesa pode utilizar para evitar a pronúncia é a insuficiência de provas. De acordo com o princípio do in dubio pro reo, a dúvida deve sempre favorecer o réu. Assim, se as provas apresentadas pela acusação não forem claras e convincentes quanto à autoria ou à materialidade do crime, o juiz deve optar pela impronúncia (art. 414 do CPP).

A defesa, nesse sentido, deve trabalhar para demonstrar que as provas colhidas ao longo da instrução são frágeis ou inconclusivas. Isso pode ser feito, por exemplo, ao contestar a credibilidade das testemunhas, argumentar que os laudos periciais são inconclusivos ou mesmo apontar contradições nos depoimentos.

Desclassificação do crime

Outra estratégia possível é a desclassificação do crime. O Tribunal do Júri é competente apenas para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, ou seja, homicídios, infanticídios, induzimento ou auxílio ao suicídio e aborto. Se a defesa conseguir demonstrar que o crime imputado ao réu não se enquadra como doloso contra a vida, mas como crime de outra natureza, o processo será remetido ao juízo competente.

Exemplo clássico dessa tese é a tentativa de desclassificar um homicídio doloso para homicídio culposo, ou ainda para lesão corporal seguida de morte, o que tiraria o caso da competência do Tribunal do Júri.

A defesa pode utilizar essa tese quando há indícios de que o réu não agiu com a intenção de matar, mas que a morte ocorreu de maneira acidental ou por imprudência, negligência ou imperícia. Para tanto, é fundamental uma análise detalhada dos elementos probatórios, como depoimentos, laudos periciais e circunstâncias do crime.

A tese de legítima defesa

A legítima defesa é outra tese que pode ser utilizada pela defesa para evitar a pronúncia. De acordo com o artigo 25 do Código Penal, age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, contra si ou contra terceiros. Se o juiz reconhecer a existência da legítima defesa de forma evidente, poderá proferir uma decisão de absolvição sumária (art. 415 do CPP).

Para que essa tese seja acolhida, a defesa deve demonstrar que o acusado agiu em resposta a uma agressão injusta e que os meios utilizados foram proporcionais à ameaça sofrida. A apresentação de provas, como laudos de exame de corpo de delito, testemunhos de pessoas que presenciaram a situação e até vídeos de câmeras de segurança, pode ser fundamental para comprovar que o réu agiu em legítima defesa.

O princípio da insignificância

Em algumas situações, a defesa pode argumentar que o fato é atípico por se tratar de uma conduta irrelevante do ponto de vista penal, aplicando o princípio da insignificância. Essa tese é geralmente aplicada em casos em que o dano causado é mínimo e não justifica a aplicação de uma pena criminal.

Embora menos comum em casos de crimes dolosos contra a vida, essa tese pode ser explorada, especialmente em situações de tentativa de homicídio onde a defesa pode argumentar que a conduta do acusado não atingiu a gravidade necessária para configurar um crime contra a vida. A defesa deve demonstrar que o resultado lesivo foi irrelevante, o que pode levar o juiz a decidir pela impronúncia ou até mesmo pela absolvição sumária.

Negativa de autoria

A negativa de autoria é uma das teses mais tradicionais na defesa criminal. Nesse caso, a defesa argumenta que o acusado não foi o autor do crime e que, portanto, não há justa causa para levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa pode utilizar essa tese explorando falhas na investigação policial, como a ausência de provas materiais que vinculem o réu à cena do crime ou a existência de testemunhas que o coloquem em outro local no momento do delito. Além disso, a defesa pode questionar a credibilidade das provas apresentadas, como depoimentos de testemunhas que tenham motivações pessoais ou que não tenham uma visão clara dos fatos.

Provas ilícitas e nulidades processuais

A defesa também pode se concentrar na impugnação de provas ilícitas ou na arguição de nulidades processuais. De acordo com o artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Se a defesa conseguir demonstrar que uma prova foi obtida de forma ilegal, como uma interceptação telefônica sem autorização judicial ou uma confissão obtida sob tortura, pode pedir a sua exclusão do processo. A ausência dessa prova pode enfraquecer a acusação a ponto de o juiz decidir pela impronúncia.

Além disso, eventuais nulidades processuais que prejudiquem o direito de defesa também podem ser arguidas. Um exemplo comum é a inobservância do contraditório ou da ampla defesa durante a fase de instrução. Caso a defesa consiga demonstrar que houve um vício processual grave, pode obter a anulação da decisão de pronúncia.

Absolvição sumária

A absolvição sumária é uma hipótese prevista no artigo 415 do Código de Processo Penal e ocorre quando o juiz, na fase de pronúncia, verifica que o réu não cometeu o crime, que o fato não constitui infração penal, ou que está comprovada a existência de uma causa de excludente de ilicitude ou culpabilidade. Nesse caso, o juiz absolve o réu sem submetê-lo ao julgamento pelo Júri.

Essa é uma das principais vitórias que a defesa pode alcançar na primeira fase do Tribunal do Júri, pois evita completamente a submissão do réu ao julgamento popular. Para tanto, a defesa deve trabalhar com diligência na produção de provas que sustentem a inexistência do crime ou a aplicação de uma excludente de ilicitude, como a legítima defesa ou o estado de necessidade.

O papel da defesa técnica

A atuação da defesa técnica é fundamental para evitar a pronúncia no Tribunal do Júri. Advogados criminalistas experientes devem estar atentos a cada detalhe do processo, desde a fase de inquérito até a instrução em juízo. Isso inclui uma análise detalhada das provas, a participação ativa nas audiências e a formulação de teses jurídicas robustas.

A defesa deve estar preparada para atuar tanto no campo técnico, contestando a validade das provas e das decisões judiciais, quanto no campo estratégico, construindo uma narrativa coerente e convincente que demonstre a ausência de elementos suficientes para a pronúncia.

Conclusão

Evitar a pronúncia no Tribunal do Júri é um dos maiores desafios da defesa em processos de crimes dolosos contra a vida. Para alcançar esse objetivo, a defesa pode utilizar uma série de teses, como a insuficiência de provas, a desclassificação do crime, a legítima defesa, o princípio da insignificância, a negativa de autoria, a impugnação de provas ilícitas e a arguição de nulidades processuais.

Cada caso possui suas particularidades, e a escolha da estratégia defensiva depende de uma análise cuidadosa dos fatos e das provas disponíveis. No entanto, a defesa técnica e bem fundamentada, aliada ao respeito às garantias processuais do acusado, é a chave para evitar que um réu seja submetido ao julgamento popular sem que haja indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.

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