O fim de um casamento, para quem já viveu ou presenciou de perto, costuma vir acompanhado de um turbilhão de dúvidas, mágoas e, claro, muita insegurança sobre o que vai acontecer daqui para frente. Em Brasília DF, assim como no resto do Brasil, escolher entre o divórcio consensual e o litigioso pode ser a diferença entre um processo rápido, econômico e relativamente pacífico — ou uma disputa que se arrasta por anos, custando tempo, dinheiro e, muitas vezes, a saúde emocional de toda a família.
Mas afinal, quando optar por cada modalidade? Quais são os requisitos? O que a lei diz? E, sobretudo: como evitar armadilhas que podem transformar o que poderia ser simples numa novela sem fim? Se essas perguntas já rondaram sua cabeça, este guia foi feito sob medida para você — com toda a experiência de quem advoga em direito de família há mais de 40 anos e conhece a fundo o dia a dia dos fóruns de Brasília DF.
Definição:
O divórcio consensual é aquele em que ambas as partes estão de acordo sobre todos os aspectos essenciais: a dissolução do casamento, a partilha de bens, guarda de filhos, visitas e pensão alimentícia, quando aplicável.
Base legal:
Está previsto no Código Civil (art. 1.571 e seguintes) e no CPC/15, além da Lei do Divórcio nº 6.515/77, já reformada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que extinguiu a necessidade de separação prévia.
Quando é possível: Quando não há filhos menores ou incapazes (se houver, é obrigatório o Ministério Público intervir).
Quando o casal consegue formalizar um acordo claro.
Quando não há litígio sobre patrimônio.
Definição:
O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso sobre algum ou todos os pontos: partilha de bens, guarda de filhos, pensão ou até mesmo a vontade de romper o vínculo.
Base legal:
Regulado pelos mesmos dispositivos, mas tramitando como ação contenciosa, com rito processual mais complexo, fase de instrução, produção de provas e possível julgamento.
Situações comuns: Um dos cônjuges se recusa a assinar.
Há disputa patrimonial.
Desacordo sobre guarda ou visitas.
Há acusações de abuso, violência doméstica ou alienação parental.
Uma das maiores inovações foi a possibilidade de realizar o divórcio diretamente em cartório, desde que:
Seja consensual;
Não existam filhos menores ou incapazes;
Haja assistência de advogado (individual ou único).
Vantagens:
Agilidade: em média, 10 a 30 dias para finalização.
Menor custo: sem custas judiciais tradicionais.
Menos burocracia.
Documentos necessários:
Certidão de casamento atualizada.
Documentos pessoais.
Escritura de pacto antenupcial, se houver.
Certidões de imóveis, veículos, saldos bancários.
Consensual: Honorários do advogado: em média R$ 3.000 a R$ 6.000, dependendo da complexidade patrimonial.
Custas do cartório: variam conforme o valor dos bens partilhados.
Litigioso: Honorários: normalmente cobrados por fase ou percentual de bens envolvidos — variando de 5% a 10%.
Custas judiciais: taxa judiciária, diligências, perícias (quando necessário).
Pode envolver despesas com psicólogos, assistentes sociais.
Divórcio Consensual (Extrajudicial):
Entre 10 a 30 dias, se toda documentação estiver em ordem.
Divórcio Consensual Judicial:
De 30 a 90 dias, pois precisa de homologação do juiz, especialmente se envolver filhos.
Divórcio Litigioso:
Pode levar de 1 a 5 anos, dependendo da complexidade, provas, recursos e eventual má vontade das partes.
Diferentemente do passado, ninguém é obrigado a permanecer casado. Mesmo que o outro não aceite, basta que um dos cônjuges manifeste a vontade de dissolver o vínculo. O processo segue, ainda que litigioso, podendo resultar em sentença de divórcio irreversível.
Posso me divorciar sem dividir os bens?
Pode, mas a partilha fica pendente. Se não houver acordo, terá de ser judicial.
Preciso morar separado para pedir divórcio?
Não. Desde 2010, a separação de fato ou judicial não é mais exigida.
Preciso de advogado no consensual?
Sim. É obrigatório por lei, mesmo em cartório.
Se tem uma lição que 15 anos de advocacia me ensinaram é que o divórcio pode ser um recomeço menos doloroso quando há boa orientação jurídica. Tentar economizar tempo ou dinheiro contratando qualquer um pode sair caro lá na frente — afinal, são bens, direitos dos filhos e o seu sossego emocional que estão em jogo.
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