O mercado imobiliário brasileiro tem muitas nuances, especialmente em situações complexas como a alienação de imóveis por leilão judicial ou extrajudicial. Quando um imóvel é leiloado devido à inadimplência, muitas vezes há a possibilidade de o proprietário anterior reivindicar o valor excedente da venda, ou seja, a diferença entre o montante arrecadado no leilão e o total da dívida.
Entender como esse processo de restituição funciona é essencial para proprietários que tiveram seus imóveis leiloados. Este artigo oferece uma análise detalhada sobre os direitos dos proprietários, os procedimentos para requerer a devolução desses valores e as jurisprudências mais recentes que orientam essa prática.
Antes de explorar a restituição de valores, é necessário entender o que é um leilão de imóveis e como ele ocorre no Brasil. Os leilões podem ser judiciais ou extrajudiciais:
Leilão Judicial: Ocorre quando há uma execução de dívida proveniente de ações judiciais, como falta de pagamento de financiamentos ou dívidas condominiais. O imóvel é penhorado e leiloado para quitação do débito.
Leilão Extrajudicial: É mais comum em financiamentos imobiliários, regidos pela alienação fiduciária. Se o mutuário não paga as parcelas do financiamento, o banco pode, após seguir as formalidades previstas em lei, leiloar o imóvel sem a necessidade de um processo judicial.
Independentemente do tipo de leilão, o procedimento visa quitar a dívida do proprietário inadimplente. Contudo, quando o valor arrecadado com a venda excede o total da dívida, o proprietário anterior tem direito a receber essa diferença.
A restituição de valor em imóveis leiloados refere-se ao direito do antigo proprietário de receber o saldo excedente da venda após o pagamento das dívidas e das custas processuais. Esse montante é conhecido como saldo remanescente ou excedente de arrematação.
Neste caso, após quitar a dívida de R$ 150.000,00 e descontar as custas processuais, o valor remanescente deve ser devolvido ao antigo proprietário do imóvel.
Diversas decisões judiciais têm reafirmado o direito dos proprietários à restituição de valores excedentes após a arrematação de imóveis em leilões. A jurisprudência atual mostra a tendência de os tribunais garantirem a devolução desses valores, mesmo em casos de leilões extrajudiciais.
Em decisão recente, o TJ-SP reafirmou o direito do proprietário à restituição dos valores excedentes em leilão extrajudicial, no contexto de alienação fiduciária. No caso específico, a instituição financeira tentou reter o saldo remanescente para cobrir outros débitos não garantidos pelo imóvel, mas o tribunal entendeu que tal prática não era permitida, reforçando que o excedente pertence ao antigo proprietário.
O Superior Tribunal de Justiça também tem abordado a restituição de valores excedentes em diversas decisões. Em um acórdão importante, o STJ determinou que o credor fiduciário, ao leiloar o imóvel, deve restituir ao devedor o valor que ultrapassar o montante devido.
Outra decisão relevante foi proferida pelo TRF-3, em que o tribunal decidiu que, em casos de imóveis leiloados para quitação de dívidas fiscais, o contribuinte tem o direito de receber a diferença entre o valor da dívida tributária e o valor de venda do imóvel.
Essas jurisprudências demonstram que o direito à restituição de valores excedentes está bem consolidado no ordenamento jurídico brasileiro.
Reivindicar a restituição do valor excedente pode ser um processo técnico, envolvendo etapas jurídicas e administrativas que demandam atenção. A seguir, descrevo os principais passos para garantir a restituição:
O primeiro passo é garantir que o processo de leilão seja devidamente monitorado. Isso pode ser feito diretamente pelo antigo proprietário ou, preferencialmente, com a ajuda de um advogado especializado. No caso de leilões judiciais, o acompanhamento é feito por meio dos autos do processo de execução. Já no caso de leilões extrajudiciais, o cartório e o banco envolvido devem ser monitorados.
Após a arrematação do imóvel, o antigo proprietário ou seu representante legal deve protocolar uma petição formal ao juiz responsável, solicitando a restituição do saldo remanescente. Essa petição deve conter:
O prazo para solicitar a restituição dos valores excedentes pode variar conforme o tipo de leilão e a legislação local. Em regra, a solicitação deve ser feita o quanto antes, uma vez que, em alguns casos, o prazo pode ser limitado pela prescrição da ação ou pelo encerramento do processo de execução.
Após a análise da petição, o juiz determinará o pagamento da restituição. Esse pagamento é feito por meio de depósito judicial ou outro meio previsto em lei.
Ainda que a restituição seja um direito, muitos proprietários enfrentam desafios ao longo do processo, tais como:
Dada a complexidade do processo de restituição e os desafios legais que podem surgir, a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário e leilões é fundamental. Um advogado pode ajudar em diversas áreas:
Além disso, o advogado pode agir preventivamente, evitando que o antigo proprietário perca o direito à restituição por conta de prazos ou detalhes processuais.
A restituição de valores em imóveis leiloados é um direito que deve ser reivindicado por proprietários que passaram por esse processo. Com base na legislação vigente e nas decisões jurisprudenciais, é possível garantir que o valor excedente seja devolvido ao antigo proprietário, desde que os procedimentos corretos sejam seguidos.
Se você teve um imóvel leiloado ou conhece alguém que esteja nessa situação, é importante buscar a orientação de um advogado especializado. Somente assim será possível garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que você receba o valor que lhe é de direito.
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