A revolução dos veículos elétricos (VEs) já é uma realidade em todo o mundo, e no Brasil, a fabricante chinesa BYD vem ganhando espaço de forma acelerada. Com forte presença no Distrito Federal, especialmente em Brasília, a empresa tem atraído consumidores interessados em inovação, economia e sustentabilidade. No entanto, junto com o crescimento nas vendas, surgem também problemas relacionados a defeitos de fabricação, descumprimento contratual, e falhas no atendimento pós-venda.
Neste contexto, conhecer os direitos do consumidor é fundamental — e contar com o apoio de um advogado do consumidor em Brasília pode ser decisivo para garantir reparação de danos, restituição de valores pagos, ou até mesmo a substituição do veículo em casos mais graves.
Neste artigo, você vai entender:
O crescimento da BYD no Brasil e no DF;
Defeitos mais comuns relatados em veículos elétricos;
O que diz o Código de Defesa do Consumidor;
Quando cabe rescisão contratual ou substituição do veículo;
A importância de um advogado especialista em direito do consumidor em Brasília.
A expansão foi impulsionada por fatores como:
Isenção de IPVA para carros elétricos no DF;
Incentivos do Governo Federal para energia limpa;
Abertura de novas concessionárias de revenda de veículos elétricos em Brasília e Entorno;
Facilidade de financiamento e parcerias com bancos públicos e privados.
Embora os veículos elétricos ofereçam vantagens, os relatos de defeitos técnicos e vícios ocultos também vêm crescendo — principalmente nas redes sociais, sites de reclamação e ações judiciais.
Problemas no sistema de carregamento elétrico (inversores, cabos e adaptadores);
Falhas de software no painel digital e na central multimídia;
Bateria descarregando rapidamente, abaixo da autonomia prometida;
Barulhos internos e problemas no acabamento (painéis soltos, ruídos em suspensão);
Dificuldade de acesso à assistência técnica autorizada em Brasília;
Demora excessiva na entrega de peças de reposição.
Em muitos casos, os consumidores enfrentam dificuldades para obter solução dentro do prazo legal. Isso pode gerar frustração, prejuízos financeiros e até risco à segurança.
É comum que esses problemas levem à rescisão contratual, quando o consumidor não quer mais manter o vínculo com a concessionária e exige a devolução do valor pago — ou ainda à exigência de substituição do veículo por um novo.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege amplamente quem adquire um bem com vício ou defeito.
O artigo 18 do CDC estabelece que o fornecedor (montadora e concessionária) responde solidariamente por qualquer vício que torne o produto impróprio ou diminua seu valor.
Isso significa que o consumidor pode escolher quem acionar judicialmente: o fabricante ou a loja onde adquiriu o veículo.
O prazo legal de garantia é de 90 dias, mas muitas montadoras oferecem garantias estendidas.
Após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema.
Se o defeito não for resolvido dentro do prazo, o consumidor pode escolher entre:
Substituição do veículo por outro novo da mesma espécie;
Restituição do valor pago, com correção monetária;
Abatimento proporcional no preço, em caso de perda de valor.
Essa escolha é um direito do consumidor, não da empresa.
Um consumidor do Lago Sul, em Brasília, adquiriu um veículo el[etrico, após apenas 60 dias, o veículo começou a apresentar falhas intermitentes na bateria e no sistema de regeneração de energia. Apesar das várias idas à concessionária, o problema não foi resolvido.
Decisão judicial: O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília determinou a substituição do veículo por outro novo, do mesmo modelo, e condenou a montadora a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais.
Outro caso julgado no TJDFT envolveu um veículio elétrico adquirido por um morador de Taguatinga. O veículo apresentou problemas no sistema de freio regenerativo. Após três tentativas frustradas de conserto, o cliente solicitou a rescisão contratual.
Resultado: O juiz determinou a restituição integral dos valores pagos, além de R$ 8 mil por danos morais.
Quando há falhas no produto ou no serviço, e o fornecedor não resolve a situação, o melhor caminho é buscar apoio jurídico. E, de preferência, com um advogado do consumidor localizado em Brasília/DF, que conheça o funcionamento das concessionárias da região, os tribunais locais e os hábitos de consumo.
Orientação jurídica estratégica desde o início do problema;
Elaboração de notificações extrajudiciais com base legal sólida;
Acompanhamento em eventuais ações de substituição de veículo ou restituição de valores;
Negociação com a montadora ou concessionária em Brasília;
Acompanhamento de perícias e audiências;
Requerimento de indenização por danos morais e materiais.
Se o defeito não for resolvido em até 30 dias;
Quando houver negativa de substituição ou devolução;
Em caso de rescisão contratual negada pela empresa;
Quando a assistência técnica se omite ou demora excessivamente;
Se você se sentir enganado por publicidade abusiva ou enganosa.
Se você mora em Brasília e teve problemas com um carro elétrico da BYD ou de outra marca, siga estes passos:
Documente o defeito com fotos, vídeos e relatórios técnicos;
Registre reclamações formais na concessionária e no SAC da montadora;
Guarde todos os protocolos de atendimento;
Se o problema persistir, procure um advogado do consumidor em Brasília para analisar o caso;
Registre reclamações no Procon-DF e em plataformas como o Consumidor.gov.br;
Considere ingressar com uma ação judicial para exigir:
Substituição do veículo;
Rescisão contratual;
Restituição de valores pagos;
Danos morais e materiais.
A eletrificação da frota é um caminho sem volta — e várias marcas lideram essa transformação no Brasil. Entretanto, os problemas relatados por consumidores também deixam claro que o avanço tecnológico precisa vir acompanhado de responsabilidade e respeito aos direitos do consumidor.
Se você mora em Brasília, adquiriu um veículo elétrico com defeito e se sente desamparado, não hesite em buscar o apoio de um advogado do consumidor. Ele poderá analisar o seu caso, formalizar a rescisão contratual, pedir a restituição de valores, ou mesmo a substituição do veículo, além de reivindicar eventuais indenizações.
Você não está sozinho. A lei está do seu lado — e, com a orientação jurídica correta, seus direitos podem e devem ser plenamente respeitados.fabri
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