Somos um escritório de advocacia com advogados especialistas em Direito de Família
Ferreira Advocacia é um escritório de advocacia com advogados especializados em Direito de Família e Sucessões em Brasília-DF.
Atuamos na área do Direito de Família e sucessões em questões relacionadas à divórcios, separação conjugal e de bens, guarda compartilhada, pensão alimentícia, inventário, união estável, separação conjugal, dentre outras.
O que é o Divórcio
Quando duas pessoas se casam, criam um vínculo através do casamento. Se decidem se separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio.
O Divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. É pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.
Quais os tipos de Divórcio?
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório. Sem necessidade de nenhum processo na Justiça.
Ou se necessário um processo judicial, podendo o divórcio ser com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso).
Divórcio no cartório
O divórcio litigioso é realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
No entanto, alguns requisitos devem ser cumpridos, como:
- Deve ser consensual;
- Não deve haver filhos menores de idade ou incapazes;
- Não deve haver gravidez;
- Acompanhamento de advogado: é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges).
Divórcio litigioso
O divórcio será litigioso, quando não há consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio, o divórcio deverá ser judicial litigioso.
O divórcio será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.
Separação de casal
Numa separação de casal, ou dissolução da união, os bens do um casal são separados conforme o regime de bens definido entre eles no casamento.
Há quatro categorias de regimes de bens: Regime de Comunhão Parcial de Bens, Regime de Comunhão Universal de Bens, Regime de Separação total de Bens e o Regime de Participação Final nos Aquestos.
No Regime de Comunhão Parcial de Bens, os bens adquiridos durante o casamento passam a ser do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, esses bens serão divididos em partes iguais entre o casal.
No Regime de Comunhão Universal de Bens, todos os bens que o casal possui fazem parte do patrimônio do casal (mesmo aqueles bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento).
No Regime de Separação Total de Bens, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da seguinte forma: cada bem é apenas do cônjuge que o possui.
No Regime de Participação Final nos Aquestos, a divisão de bens acontece da seguinte forma: durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui.
Pensão alimentícia aos filhos
Pode ser que um cônjuge precise pagar pensão alimentícia ao outro, para a sua subsistência.
Isso é comum na separação de casais em que um dos cônjuges trabalha fora, tem uma remuneração, e o outro apenas cuida da casa e dos filhos, não tendo nenhuma renda.
A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta dos pais a fim de garantir todos os direitos de seus filhos e decidirem conjuntamente tudo o que diz respeito ao filhos menores de idade.
A guarda compartilhada pressupõe à ideia de que o desenvolvimento de um filho não deve ser comprometido por seus pais quando não mais dispuserem a manter um vínculo conjugal, mantendo a responsabilidade de ambos sobre seus filhos.
Quando uma pessoa vem a falecer e deixa bens, é necessário saber quem tem o direito de ficar com o patrimônio deixado pela pessoa falecida. A forma de regularizar isso acontece através do inventário e da partilha, que visa formalizar a transmissão dos bens da pessoa falecida para os seus sucessores (herdeiros).
O termo Sucessões, ou Direito das sucessões é o ramo do Direito formado pelo conjunto de normas que formalizam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que faleceu aos seus sucessores.
Vale ressaltar que o termo “patrimônio” não abrange somente bens, ele abarca também alguns direitos e obrigações.
O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ou momento do falecimento.
Apesar disso, os herdeiros costumam demorar para pedir a abertura do procedimento de inventário, muito por razões emocionais.
União estável é quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e convivência pública, com o objetivo de constituir uma família.
O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos:
- Duradoura;
- Contínua;
- Pública;
- Quando há o objetivo de constituir família.
A importância do advogado de Direito de Família
Nosso escritório de advocacia é especializado em Direito de Família. Contamos com profissionais altamente capacitados tecnicamente, empáticos e sensíveis aos envolvidos em questões familiares.
Pois são casos que envolvem sentimentos, por vezes momentos difíceis e delicados, que requerem habilidades profissionais, como também empatia e sensibilidade.
Nossos advogados de Direito de Família e Sucessões atuam com profissionalismo e empatia e estão à sua disposição.
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