A partilha de bens no divórcio é um dos temas mais sensíveis e que mais geram dúvidas para os casais que decidem se separar. A forma como os bens são divididos depende do regime de casamento adotado, das especificidades do patrimônio e, em muitos casos, da atuação de um advogado especializado em direito de família.
Neste artigo, explicamos tudo sobre a partilha de bens no divórcio, abordando as regras para cada regime de casamento, as exceções legais e como um advogado pode ajudar você a garantir seus direitos.
A divisão do patrimônio entre os cônjuges depende do regime de bens adotado no casamento. No Brasil, os principais regimes são:
Comunhão Parcial de Bens (regime mais comum);
Comunhão Universal de Bens;
Separação Total de Bens;
Participação Final nos Aquestos.
Cada um desses regimes tem regras próprias sobre o que pertence a cada cônjuge e como os bens serão partilhados no divórcio.
A comunhão parcial de bens é o regime adotado automaticamente quando não há um pacto antenupcial. Neste caso:
Bens adquiridos antes do casamento não são partilhados;
Bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges;
Heranças e doações recebidas individualmente não entram na divisão.
No regime de comunhão universal, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são partilhados igualmente. As únicas exceções são bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade.
No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém como propriedade exclusiva os bens adquiridos antes e durante o casamento. A separação total pode ser feita por escolha do casal ou ser obrigatória em alguns casos, como para maiores de 70 anos.
Neste regime, cada cônjuge administra seus bens separadamente durante o casamento. No caso de divórcio, apenas os bens adquiridos de forma onerosa (com esforço conjunto) durante a união são divididos de forma igualitária.
Assim como os bens, as dívidas contraídas durante o casamento também podem ser partilhadas, dependendo do regime de bens:
Na comunhão parcial e universal, as dívidas adquiridas em benefício do casal são divididas;
Na separação total, cada um é responsável apenas pelas próprias obrigações financeiras.
Alguns bens são considerados exclusivos de um dos cônjuges, mesmo em regimes de comunhão. Exemplos:
Heranças e doações individuais;
Indenizações por dano moral;
Bens adquiridos antes do casamento (no regime de comunhão parcial);
Itens de uso pessoal, como roupas e instrumentos de trabalho.
Contar com um advogado especializado é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados na partilha de bens. Um profissional pode:
Analisar contratos e documentos para evitar prejuízos;
Negociar um acordo justo entre as partes;
Representar seu interesse no processo judicial, caso não haja consenso.
A partilha de bens no divórcio pode ser um processo complexo, e a melhor forma de garantir um acordo justo é entender o regime de bens adotado e contar com a orientação de um advogado especializado. Se você está passando por um divórcio e precisa de assistência jurídica, entre em contato com nossa equipe e proteja seus direitos!
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