A expansão da internet transformou a forma como nos comunicamos, fazemos negócios e interagimos socialmente. No entanto, esse avanço tecnológico também abriu espaço para a prática de novos tipos de crimes — os chamados crimes digitais.
Em Brasília, assim como em todo o país, tem crescido o número de investigações e processos judiciais relacionados a estelionato virtual, calúnia, difamação e injúria online. O que muitos não sabem é que uma acusação injusta pode gerar graves consequências penais, civis e reputacionais.
Neste artigo, você vai entender:
Quais são os principais crimes digitais previstos em lei;
O que caracteriza o estelionato digital e os crimes contra a honra online;
Como um advogado especializado pode defender sua liberdade e reputação;
E quais estratégias são utilizadas na defesa criminal em casos de crime digital em Brasília.
Crimes digitais (ou crimes cibernéticos) são aqueles cometidos por meio da internet, dispositivos eletrônicos ou redes digitais. A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi um marco ao tipificar condutas como invasão de dispositivo informático, roubo de dados, e propagação de vírus. Posteriormente, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também passaram a regular o ambiente virtual.
Os crimes digitais mais comuns incluem:
Estelionato virtual (fraudes financeiras);
Injúria, calúnia e difamação na internet;
Furto de identidade digital;
Invasão de dispositivos ou contas;
Exposição indevida de imagens;
Ameaças, stalking e discurso de ódio online.
Com a popularização de redes sociais, aplicativos de mensagens e e-commerce, o ambiente online se tornou um campo fértil tanto para criminosos quanto para acusações injustas baseadas em perfis hackeados, uso indevido de IPs ou falsidade de identidade digital.
O estelionato é tipificado no artigo 171 do Código Penal como:
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
Em sua versão digital, isso ocorre com:
Falsos anúncios em marketplaces (OLX, Mercado Livre, Shopee, etc.);
Aplicativos clonados ou fraudulentos;
Envio de boletos falsos;
Golpes do Pix;
Falsidade de identidade para obtenção de crédito ou vendas fictícias.
Com a Lei nº 14.155/2021, o estelionato cometido com uso de meios eletrônicos, dispositivos digitais ou pela internet passou a ter pena aumentada, variando de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Infelizmente, pessoas inocentes podem ser acusadas por:
Ter seu nome ou CPF usados em fraudes;
Ter seus dados vazados e usados por terceiros;
Usarem a mesma rede ou IP de criminosos;
Terem dispositivos hackeados ou invadidos;
Intermediários de vendas online que não controlam o processo.
Em todos esses casos, a atuação rápida de um advogado criminalista especializado em crime digital em Brasília é fundamental para evitar a instauração indevida de processo penal ou buscar o trancamento via habeas corpus.
Crimes contra a honra são frequentes no ambiente digital. O anonimato parcial, o impulsivo uso das redes sociais e a falsa sensação de impunidade levam muitas pessoas a ofenderem outras de forma pública, seja em grupos de WhatsApp, comentários no Instagram ou vídeos no YouTube.
Tipo de Crime | Definição | Pena Prevista |
---|---|---|
Calúnia | Acusar falsamente alguém de um crime. | 6 meses a 2 anos e multa |
Difamação | Atribuir fato ofensivo à reputação da vítima (mesmo que verdadeiro). | 3 meses a 1 ano e multa |
Injúria | Ofensa à dignidade ou decoro (xingamentos, palavras depreciativas). | 1 a 6 meses e multa |
Com a internet, essas condutas passaram a ter maior alcance e potencial destrutivo. Segundo o STJ, inclusive, ofensas em redes sociais podem aumentar a pena, com base na ampla divulgação da ofensa.
Exemplo: um tweet ou vídeo viral que difama uma pessoa pode resultar em indenização civil, além de responsabilização penal.
Se você recebeu intimação para prestar esclarecimentos ou foi citado em uma denúncia anônima, é fundamental:
Contratar imediatamente um advogado criminal;
Evitar produzir provas contra si;
Solicitar acesso ao inquérito;
Reunir provas de que não praticou a conduta (conversas, prints, geolocalização, logs de IP, etc.).
Em Brasília, é possível acionar um advogado criminalista para atuar diretamente nas delegacias especializadas em crimes cibernéticos e acompanhar o interrogatório, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
O advogado criminal pode:
Solicitar perícia nos dispositivos eletrônicos;
Identificar fragilidades na denúncia;
Indicar possíveis terceiros com acesso ao IP ou conta;
Demonstrar ausência de dolo ou má-fé, em casos de erro de operação.
Além disso, pode requerer:
Arquivamento do inquérito;
Propostas de acordo de não persecução penal (ANPP), se cabível;
Habeas corpus preventivo, se houver risco de medidas coercitivas ilegais.
Se o caso virar denúncia criminal, o advogado:
Apresenta a resposta à acusação;
Solicita a oitiva de testemunhas;
Requer perícias digitais;
Impugna provas obtidas ilegalmente (como prints sem certificação, invasão de privacidade, etc.).
Durante a instrução, é possível comprovar que:
O réu não tinha controle da conta;
O conteúdo foi publicado por terceiros;
Houve manipulação ou uso indevido da identidade.
Em muitos casos, a defesa pode impetrar habeas corpus para:
Trancar ação penal sem justa causa;
Combater denúncia baseada apenas em suposições;
Questionar provas ilícitas ou ausência de materialidade.
Tribunais em Brasília (TJDFT, TRF1, STJ) frequentemente reconhecem que o mero registro de IP não é suficiente para atribuir autoria penal, especialmente em redes públicas ou compartilhadas.
Rastrear movimentações bancárias;
Identificar titularidade de contas receptoras;
Levantar boletins de ocorrência prévios sobre fraudes com os dados da vítima;
Provar que o acusado não possuía controle sobre os meios usados (telefone, site, redes sociais).
Solicitar perícia para autenticação de mensagens ou áudios;
Impugnar publicações feitas por perfis falsos;
Reforçar a liberdade de expressão, quando a crítica não for ofensiva;
Demonstrar que a publicação não teve caráter difamatório ou foi retirada imediatamente.
Em casos de acusação por crime virtual, cada minuto conta. A atuação de um advogado criminal em Brasília permite:
Acompanhamento imediato nas delegacias e audiências;
Produção antecipada de provas a favor da defesa;
Atuação em habeas corpus ou medidas cautelares;
Defesa técnica com conhecimento específico de tecnologia e direito digital.
Além disso, o advogado pode agir contra o acusador, promovendo:
Queixa-crime por denunciação caluniosa;
Ação indenizatória por danos morais;
Direito de resposta ou retratação pública.
Os crimes digitais são uma realidade que afeta tanto vítimas quanto pessoas injustamente acusadas. Em tempos de hiperconectividade, um simples clique pode gerar processos criminais complexos, especialmente em casos de estelionato virtual ou calúnia e difamação na internet.
Se você ou alguém próximo está sendo investigado, processado ou teve seu nome envolvido em um crime digital em Brasília, a melhor forma de proteger sua liberdade e sua reputação é contar com a ajuda de um advogado criminalista especializado em crimes cibernéticos.
Lembre-se: a internet pode ser rápida, mas a justiça exige estratégia, conhecimento e atuação firme. Não espere ser condenado por um erro que você não cometeu. Busque defesa qualificada desde o início.
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