Somos um escritório com advogados especialistas em Direito do Consumidor.
Ferreira Advocacia é um escritório de advocacia com advogados especializados em Direito do Consumidor em Brasília-DF.
Atuamos na área do Direito do Consumidor em questões relacionadas à publicidade enganosa ou abusiva, proteção contratual, direito de indenização, taxa mínima de serviço não prestado, produto com defeito, dentre outras.
Direito do consumidor é um ramo do direito que trata das relações de consumo de produtos e serviço, entre o consumidor e o fornecedor. Um um conjunto de regras específicas contidas em normas presentes no Código de Defesa do Consumidor.
É a área do direito que tem como objetivo regular essa relação que, normalmente, não é equilibrada. É bastante comum o consumidor sair prejudicado por não ter o mesmo poder econômico ou conhecimento do produto/serviço que o fornecedor tem.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura que os consumidores tenham acesso a informações, protege-os contra fraudes e garante a transparência nas negociações.
A publicidade enganosa ou abusiva é proibida pelo direito do consumidor e é considerada crime pelo Código de Defesa do Consumidor.
O comprador tem o direito de exigir tudo aquilo que foi anunciado, sob pena de cancelamento da negociação. Além de cancelar a compra ou serviço, vai ter o seu dinheiro de volta.
Por isso, o anúncio deve ser direto e claro. Assim, evita prejuízos para o consumidor.
A compra ou a contratação de produtos e serviços é considerada uma relação contratual, ainda que o consumidor e o fornecedor não tenham negociado ou assinado nenhum tipo de documento.
Nesses casos, diz-se que o consumidor assina um contrato de adesão — em que muitas vezes, desconhece sobre suas cláusulas e condições.
Devido a essa prática ser comum no mercado de consumo, o CDC protege o consumidor em relação às cláusulas abusivas dos contratos de adesão, aquelas contrárias às determinações de consumo brasileiras.
O Código de Defesa do Consumidor dá o direito ao consumidor ser indenizado em casos de prejuízos. Podendo inclusive, ser recompensado pelos danos morais, caso tenha sofrido.
O consumidor que se sentir lesado e que desejar pedir indenização ao fornecedor deverá procurar os órgãos de proteção ao consumidor.
O CDC determina que o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que o produto ou serviço possa oferecer à sua saúde ou à sua segurança.
Tal aviso ou informação precisa ocorrer antes da compra do produto ou serviço. Assim, o consumidor consegue avaliar antes de comprá-lo e não coloca sua vida em risco.
A Lei 14.871/2021, define como superendividamento o consumidor de boa-fé que não consegue arcar com todas as dívidas sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.
Assim dispõe o art. 54 da Lei 14.871/2021:
Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
O consumidor deve verificar se as informações dos produtos ou serviços estão claros, corretos e precisos. Analisar as suas características: composição, quantidade, prazo de validade, preço e garantia. Caso não consiga essas informações na oferta do produto, deve perguntar ao fornecedor, sendo obrigado a saber e prestar essas informações.
Essa prática é bastante comum nas relações de consumo, mas que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Provavelmente, você já deve ter visto a oferta de um produto ou serviço atrelado a outro.
Quando um consumidor não realiza o pagamento dentro do prazo de vencimento, o comerciante terá o direito de incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Mas muitas vezes, por descuido ou por má fé, eles enviam um CPF que não está inadimplente.
Um dos objetivos do Código de Defesa do Consumidor é assegurar seus direitos na relação com os fornecedores de produtos e serviços. O CDC facilitou a proteção dos direitos dos consumidores.
Caso você tenha passado por uma dessas situações, exija o seu direito do consumidor. É interessante que o primeiro contato seja feito com o fornecedor, evitando mais gastos financeiros.
No entanto, caso não consiga resolver alguma ocorrência ou tenha seus direitos violados ou negados, busque a garantia de seus direitos como consumidor através de um advogado do consumidor.
Nosso escritório conta com advogados especialistas em Direito do Consumidor, com a competência e agilidade para fornecer o apoio jurídico à você consumidor, na defesa de seus direitos.
Entre em contato conosco!
Preencha o formulário abaixo e retornamos seu contato em até 05 minutos.
Conte com uma equipe de Advogados Especialistas para garantir seus direitos.