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Até que Idade Devo Pagar a Pensão Alimentícia?

Pensão Alimentícia

A Pensão Alimentícia é um direito assegurado pelo Código Civil Brasileiro, onde um valor é pago para uma pessoa como forma de suprir as suas necessidades básicas e, assim, garantir a sua sobrevivência.

Por ser um assunto do Direito, a maioria das informações são de conhecimento dos profissionais da área. Então, é comum que existam diversas dúvidas sobre as condições da pensão, como por exemplo até que idade devo pagar a pensão alimentícia?

Pensando nisso, neste artigo responderemos as principais dúvidas sobre o assunto. O blog de hoje aborda os seguintes tópicos:

  • O que é a Pensão Alimentícia?
  • Quem tem direito ao pagamento?
  • Como solicitar a Pensão Alimentícia?
  • Como funciona o cálculo do pagamento?
  • Até que idade a Pensão deve ser paga?

Boa leitura!

O que é a Pensão Alimentícia?

A Pensão Alimentícia é um direito garantido pela Lei, mais especificamente no artigo 1.694 do Código Civil. De acordo com a cláusula, todo indivíduo que não seja capaz de arcar com os gastos que envolvem as suas necessidades básicas, podem solicitar auxílio de seus parentes.

É comum que se pense que o pagamento deve ajudar somente a alimentação da pessoa, por conta do nome da área. Contudo, a Pensão deve garantir a sobrevivência, que depende de direitos básicos como saúde, lazer, vestimentas e educação.

O pagamento é dado de acordo com as necessidades do direitista e a condição financeira do provedor.

Quem tem Direito ao Pagamento?

Outra questão que é facilmente encontrada no saber comum é que a Pensão Alimentícia é paga apenas de pais para filhos. Entretanto, vale lembrar que essa informação não procede.

O Artigo 1.694 do Código Civil diz que “Podem os parentes,os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Isso significa que a pensão pode, na verdade, ser paga por qualquer parente e para qualquer parente. Confira quem tem direito:

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro que não possui condições financeiras para se sustentar;
  • Ascendentes como pais e avós;
  • Irmãos;
  • Descendentes como filhos e netos.

Os parentes de 3º e 4º grau não podem receber o pagamento, enquanto os outros citados anteriormente podem ser submetidos ao direito.

Como Solicitar a Pensão Alimentícia

Para solicitar a Pensão Alimentícia é necessário, primeiramente, contratar um advogado para cuidar do caso, pois ele é o profissional mais bem adequado para levar o processo de maneira correta e fluida.

Essa solicitação é realizada com algum Juiz, através da apresentação de alguns documentos que comprovarão o parentesco entre as duas partes, além de suas comprovações de renda que tornarão possível saber se o pagante possui condições financeiras de fazê-lo e se o recebedor necessita de auxílio.

Em casos de pai e filho ou mãe e filho, é muito menos comum a negação do pedido de pensão. É importante ressaltar que cada caso é analisado de maneira particular pelo Juiz do caso.

Como Funciona o Cálculo da Pensão Alimentícia

Não há uma fórmula de pagamento pré-estabelecida. Contudo, o valor final é escolhido pelo juiz com base em algumas informações, como o grau de necessidade do alimentado e a disponibilidade financeira do pagador.

Desse modo, a Justiça leva em consideração o salário do devedor, mas o cálculo é alterado no caso de autônomos.

Em caso de pagadores desempregados, a cobrança é transferida para outros parentes. Contudo, quando o principal devedor recupera um meio de adquirir renda, a responsabilidade volta para ele.

Até que Idade a Pensão Deve ser Paga?

A Pensão Alimentícia para filhos deve ser paga até os 18 anos, que é quando se entende que a pessoa chegou à maioridade e logo tem condições para se sustentar financeiramente.

Por outro lado, há a possibilidade da pensão até os 24 anos para aqueles que ainda estão em algumas situações. Como algumas delas, podemos citar:

  • Pessoas que estão cursando o ensino médio, técnico ou superior;
  • Pessoas em condições financeiras ainda não suficientes para subsistência;
  • Pessoas com deficiência.

Desse modo, o consenso geral da Justiça é que esse grupo pode receber até essa faixa etária. Ainda há casos em que o juiz concorda que a pensão deve ser paga para além dos 24 anos, pois a pessoa ainda pode estar estudando e não possui poder financeiro para suprir suas necessidades básicas.

Contrate um Advogado do Direito da Família

É imprescindível a contratação de um advogado especializado na área familiar, pois ele será o mais capacitado para levar as tratativas da Pensão Alimentícia.

Nesse cenário, uma boa opção para os interessados de Brasília-DF são os profissionais da Ferreira Advocacia. A equipe do escritório localizado em Taguatinga está pronta para defender o processo da sua família.

Além do Direito de Família, a Ferreira Advocacia atende processos do Direito Trabalhista, Direito Previdenciário e Direito Penal. Para entrar em contato, basta clicar neste link.

Leia também: “Inventário e Partilha: Inventário Judicial”.

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