Como Funciona a Audiência de Custódia? Entenda o Que Acontece Após a Prisão em Brasília DF

Como Funciona a Audiência de Custódia?

A prisão de uma pessoa provoca dúvidas imediatas na família: para onde ela será levada, quando poderá falar com um advogado, se será colocada em liberdade e quanto tempo permanecerá detida.

Entre os primeiros atos realizados depois de uma prisão está a audiência de custódia, procedimento no qual a pessoa presa é apresentada a um juiz para que sejam examinadas a legalidade da prisão, a necessidade de sua manutenção e as condições em que ocorreu a abordagem policial.

A audiência de custódia não é um julgamento definitivo. O juiz não decidirá, naquele momento, se a pessoa é culpada ou inocente. Também não serão ouvidas todas as testemunhas, produzidas perícias ou analisada profundamente toda a acusação.

O objetivo imediato é verificar se a prisão respeitou a lei, se houve violência ou maus-tratos e se existem motivos concretos para que a pessoa continue presa durante a investigação ou o processo.

Ao final da audiência, o juiz poderá relaxar uma prisão ilegal, conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. O Código de Processo Penal determina que essas decisões sejam fundamentadas.

Em Brasília e nas demais regiões administrativas do Distrito Federal, a atuação rápida de um advogado criminalista para audiência de custódia pode ser decisiva. O tempo disponível costuma ser reduzido, e a defesa precisa analisar o auto de prisão, conversar reservadamente com a pessoa presa, reunir informações familiares e profissionais e apresentar ao juiz os argumentos jurídicos adequados.

Este artigo explica detalhadamente como funciona a audiência de custódia, qual é o prazo para sua realização, quem participa, o que o juiz pode decidir e como a defesa criminal pode atuar para buscar a liberdade do custodiado.

O que é audiência de custódia?

A audiência de custódia é o ato judicial realizado logo após a prisão, no qual a pessoa detida é apresentada a uma autoridade judicial.

Durante o procedimento, o juiz analisa principalmente:

  • se a prisão ocorreu de forma legal;
  • se existe situação de flagrante;
  • se os direitos da pessoa presa foram respeitados;
  • se houve agressão, tortura ou maus-tratos;
  • se a prisão deve ser mantida;
  • se a liberdade pode ser concedida;
  • se medidas cautelares são suficientes;
  • se existem circunstâncias pessoais relevantes;
  • se é necessário algum encaminhamento médico ou assistencial.

A apresentação da pessoa presa não pode ser substituída pela simples leitura do auto de prisão em flagrante. A finalidade é permitir que o magistrado tenha contato direto com o custodiado, conheça as circunstâncias da detenção e controle a legalidade e a necessidade da privação de liberdade. A Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça disciplina esse procedimento e estabelece mecanismos destinados à proteção dos direitos fundamentais da pessoa presa.

A audiência possui, portanto, uma dupla função.

A primeira é processual, porque permite ao juiz decidir se a prisão será relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória.

A segunda é humanitária e fiscalizatória, pois permite verificar a integridade física e psicológica da pessoa apresentada, inclusive diante de eventual relato de agressão policial.

A audiência de custódia é um julgamento?

Não.

A audiência de custódia não serve para decidir definitivamente se a pessoa praticou o crime.

Nesse momento inicial, ainda não ocorreu a instrução processual. A defesa não teve necessariamente acesso a todos os elementos da investigação, as testemunhas ainda não foram ouvidas judicialmente e as provas não foram submetidas ao contraditório completo.

O juiz analisa apenas as questões necessárias para decidir sobre a prisão e sobre a proteção dos direitos da pessoa custodiada.

A regulamentação do CNJ determina que a autoridade judicial não utilize a audiência para produzir prova sobre a imputação, obter confissão ou aprofundar o mérito da acusação. As perguntas devem estar relacionadas à legalidade da prisão, às circunstâncias da abordagem, ao tratamento recebido e às condições pessoais relevantes para a decisão cautelar.

Assim, a audiência de custódia não deve ser transformada em interrogatório antecipado.

A pessoa presa possui direito ao silêncio e deve conversar com seu advogado antes de decidir o que responder. Muitas vezes, a orientação adequada será prestar informações sobre as circunstâncias da prisão e sobre suas condições pessoais, sem entrar em detalhes sobre o fato investigado.

A famosa ideia de “vou explicar tudo ao juiz e sair pela porta da frente” pode ser uma aposta bastante perigosa. No processo penal, improviso costuma chegar cedo e cobrar caro.

Em quanto tempo deve acontecer a audiência de custódia?

A regra legal estabelece que a audiência de custódia deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas após a prisão.

O artigo 310 do Código de Processo Penal determina que, depois de receber o auto de prisão em flagrante, o juiz promova a audiência de custódia nesse prazo, com a participação da defesa e do Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal também consolidou o entendimento de que a apresentação judicial deve ocorrer em até 24 horas e determinou a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, não apenas no flagrante.

Isso significa que o procedimento também pode ser realizado quando a prisão decorre de:

  • mandado de prisão preventiva;
  • prisão temporária;
  • condenação definitiva;
  • prisão civil por dívida alimentar;
  • cumprimento de mandado expedido por outro juízo.

A Resolução nº 213 do CNJ prevê expressamente a audiência nas prisões decorrentes de mandados cautelares, definitivos ou de alimentos, com adaptações conforme a natureza da ordem judicial.

O que acontece se a audiência ultrapassar 24 horas?

O atraso deve ser devidamente justificado.

A demora injustificada pode ser questionada pela defesa, especialmente quando houver prejuízo, permanência ilegal na prisão ou violação de garantias fundamentais.

Contudo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a realização da audiência algumas horas depois do prazo, quando houver justificativa concreta, não provoca automaticamente a nulidade da prisão. Também se exige a análise do prejuízo causado e da existência de eventual novo título judicial, como a conversão fundamentada em prisão preventiva.

Portanto, ultrapassar o prazo de 24 horas não deve ser tratado como irrelevante, mas também não resulta necessariamente em soltura automática.

Cada situação precisa ser examinada individualmente.

A audiência de custódia é presencial ou por videoconferência?

Este tema recebeu importante alteração legislativa em 2026.

A Lei nº 15.358/2026 modificou o Código de Processo Penal para estabelecer que a audiência de custódia seja realizada, em regra, por videoconferência em tempo real, garantindo a presença do custodiado, do advogado ou defensor público e do Ministério Público.

A nova legislação também assegurou:

  • entrevista prévia e reservada entre o preso e o defensor;
  • possibilidade de intervenção da defesa durante o ato;
  • privacidade na sala em que estiver o custodiado;
  • repetição da audiência quando houver falha de comunicação atribuível ao tribunal;
  • instalação de salas adequadas nos estabelecimentos prisionais;
  • realização presencial excepcional mediante decisão judicial fundamentada.

A Resolução nº 213 do CNJ, em sua redação compilada após a alteração de 2024, ainda apresenta regras operacionais que tratavam a audiência presencial como modelo principal e a videoconferência como excepcional. Como a lei federal foi modificada posteriormente, os tribunais precisam compatibilizar seus procedimentos internos com a legislação mais recente.

Por isso, a defesa deve confirmar como o ato será realizado no caso concreto, especialmente durante o período de adaptação das normas administrativas dos tribunais.

Independentemente do formato, deverão ser preservados:

  • o contato reservado entre advogado e cliente;
  • o direito ao silêncio;
  • a possibilidade de comunicação com o juiz;
  • a fiscalização da integridade física do custodiado;
  • a participação efetiva do Ministério Público e da defesa;
  • a qualidade da transmissão;
  • a ausência de interferências indevidas.

Quem participa da audiência de custódia?

Normalmente participam:

A pessoa presa

É o custodiado que será apresentado ao Poder Judiciário.

Sua presença é indispensável para que o juiz examine as circunstâncias da prisão, seus dados pessoais, sua situação de saúde e eventual ocorrência de violência ou maus-tratos.

O juiz

É a autoridade responsável por controlar a legalidade da prisão e decidir se a pessoa será colocada em liberdade ou permanecerá presa.

O magistrado deve tomar uma decisão fundamentada, analisando as circunstâncias concretas do caso.

O Ministério Público

O promotor ou procurador de Justiça participa da audiência e pode requerer:

  • conversão do flagrante em prisão preventiva;
  • aplicação de medidas cautelares;
  • concessão de liberdade provisória;
  • relaxamento da prisão, quando reconhecer sua ilegalidade;
  • providências relacionadas à investigação;
  • medidas de proteção à vítima.

O Ministério Público não é obrigado a pedir a manutenção da prisão em todos os casos.

O advogado ou defensor público

Toda pessoa presa deve estar assistida por defesa técnica.

Quando a família contrata um advogado criminalista, ele poderá analisar o flagrante e atuar diretamente na audiência. Quando não houver advogado constituído, a Defensoria Pública realizará a assistência jurídica.

A Resolução do CNJ garante atendimento prévio e reservado entre o preso e seu defensor, sem a presença dos agentes responsáveis pela prisão ou investigação.

Esse contato reservado é essencial para que o custodiado compreenda:

  • o que acontecerá durante a audiência;
  • quais são as possíveis decisões;
  • o que pode ou não responder;
  • como exercer o direito ao silêncio;
  • quais informações pessoais devem ser apresentadas;
  • quais irregularidades precisam ser relatadas;
  • qual será a estratégia defensiva.

Como funciona a audiência de custódia passo a passo?

Embora os procedimentos possam apresentar pequenas variações, o fluxo normalmente ocorre da seguinte forma.

1. A pessoa é presa

A prisão pode acontecer em flagrante ou em cumprimento de mandado judicial.

No flagrante, a pessoa é conduzida à delegacia, onde a autoridade policial analisa os acontecimentos e decide pela lavratura ou não do auto de prisão em flagrante.

O flagrante não representa condenação. Trata-se de uma forma inicial de privação da liberdade que precisa ser submetida ao controle do Poder Judiciário.

2. É lavrado o auto de prisão em flagrante

A autoridade policial registra os elementos da ocorrência, incluindo:

  • declarações dos policiais ou condutores;
  • depoimentos de testemunhas;
  • declarações da vítima;
  • interrogatório do preso, caso ele decida falar;
  • objetos apreendidos;
  • documentos;
  • laudos preliminares;
  • circunstâncias da prisão;
  • enquadramento jurídico inicialmente considerado.

A pessoa presa possui direito de ser informada sobre o motivo da prisão, permanecer em silêncio, comunicar-se com sua família e receber assistência de advogado.

3. O flagrante é comunicado ao Poder Judiciário

O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz para análise.

O Ministério Público e a defesa também terão acesso ao procedimento para formular seus requerimentos.

Em Brasília DF, as audiências são conduzidas pelo Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo de competências específicas da Justiça Federal ou de outros órgãos jurisdicionais. O TJDFT mantém atendimento do NAC e plantão destinado à apresentação de pessoas presas.

4. O advogado analisa o flagrante

Antes da audiência, a defesa deve examinar cuidadosamente:

  • horário da prisão;
  • local da abordagem;
  • situação de flagrância;
  • declarações já prestadas;
  • legalidade da entrada em imóvel;
  • circunstâncias de busca pessoal ou veicular;
  • apreensões realizadas;
  • reconhecimento da pessoa;
  • informações sobre violência policial;
  • eventual existência de mandado;
  • antecedentes e processos anteriores;
  • condições pessoais do preso;
  • possibilidade de medidas cautelares.

Essa análise permite identificar nulidades, ilegalidades e argumentos favoráveis à liberdade.

5. O advogado conversa reservadamente com o custodiado

A entrevista reservada é uma das etapas mais importantes.

O advogado precisa compreender:

  • a versão inicial da pessoa presa;
  • como ocorreu a abordagem;
  • se houve agressão ou ameaça;
  • se o preso foi informado de seus direitos;
  • se foram realizadas buscas;
  • se houve entrada em residência;
  • se existem testemunhas;
  • se a pessoa possui endereço fixo;
  • se trabalha ou estuda;
  • se possui filhos ou dependentes;
  • se utiliza medicamento;
  • se apresenta alguma doença;
  • se existe risco de retaliação.

A partir dessas informações, a defesa definirá quais pedidos serão formulados.

6. O juiz inicia a audiência

O magistrado deve explicar, em linguagem acessível, o objetivo da audiência e informar à pessoa custodiada que ela possui direito ao silêncio.

O juiz poderá fazer perguntas relacionadas:

  • à identificação do preso;
  • ao momento e às circunstâncias da prisão;
  • ao tratamento recebido;
  • ao acesso à alimentação e água;
  • ao contato com familiares;
  • à assistência médica;
  • à possibilidade de conversar com advogado;
  • à existência de lesões;
  • à residência, trabalho e estudo;
  • à gravidez, filhos ou dependentes;
  • ao estado de saúde;
  • ao uso de medicamentos;
  • a outras situações de vulnerabilidade.

A regulamentação do CNJ exige que a audiência preserve os direitos fundamentais, proíbe iniciativas probatórias relacionadas ao mérito e determina a apuração de eventuais sinais de tortura ou maus-tratos.

7. O Ministério Público apresenta seu pedido

Depois da entrevista judicial, o Ministério Público poderá requerer a manutenção ou substituição da prisão.

Em casos considerados mais graves, o promotor pode pedir a conversão do flagrante em prisão preventiva.

Em outras situações, poderá concordar com a liberdade provisória mediante cumprimento de determinadas condições.

8. A defesa apresenta seus argumentos

O advogado poderá requerer:

  • relaxamento da prisão ilegal;
  • liberdade provisória sem fiança;
  • liberdade provisória com fiança;
  • aplicação de medidas cautelares;
  • prisão domiciliar, quando cabível;
  • encaminhamento médico;
  • apuração de violência policial;
  • preservação de imagens;
  • realização de exame de corpo de delito;
  • comunicação à família;
  • correção de irregularidades.

A manifestação precisa ser objetiva, tecnicamente fundamentada e adequada aos elementos do flagrante.

9. O juiz profere a decisão

Ao final, o magistrado poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou decretar a prisão preventiva.

A decisão deve apresentar fundamentos individualizados. A mera repetição de frases genéricas sobre a gravidade do crime não é suficiente.

Quais decisões o juiz pode tomar?

Relaxamento da prisão ilegal

Relaxar a prisão significa reconhecer que ela ocorreu em desacordo com a lei.

Isso pode acontecer quando:

  • não existia situação de flagrante;
  • houve violação grave das formalidades legais;
  • a abordagem foi manifestamente ilegal;
  • a prisão foi realizada sem fundamento;
  • houve ingresso ilícito em residência;
  • faltam elementos mínimos para justificar a detenção;
  • a pessoa permaneceu presa indevidamente;
  • ocorreu outra ilegalidade capaz de invalidar a custódia.

Ao relaxar a prisão, o juiz determina a libertação da pessoa, salvo se existir outro mandado ou motivo legal para que permaneça presa.

É importante não confundir relaxamento com absolvição.

O inquérito poderá continuar mesmo depois da soltura, dependendo das circunstâncias. A decisão significa que aquela prisão específica foi considerada ilegal.

Liberdade provisória

Quando a prisão em flagrante é considerada formalmente legal, o juiz ainda deve analisar se existe necessidade de mantê-la.

Se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, poderá ser concedida liberdade provisória, com ou sem fiança.

A pessoa deixa o cárcere, mas continua sendo investigada ou processada e deverá cumprir as determinações judiciais.

Liberdade com medidas cautelares

O juiz pode concluir que a prisão é desnecessária, mas que algumas restrições precisam ser impostas.

O artigo 319 do Código de Processo Penal prevê medidas cautelares diversas da prisão, entre elas:

  • comparecimento periódico em juízo;
  • proibição de frequentar determinados locais;
  • proibição de contato com pessoa específica;
  • proibição de ausentar-se da comarca;
  • recolhimento domiciliar noturno;
  • suspensão de função pública ou atividade econômica;
  • internação provisória nas hipóteses legais;
  • fiança;
  • monitoração eletrônica.

As medidas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto.

Elas devem ser necessárias e proporcionais às circunstâncias concretas. Não devem ser impostas apenas por hábito ou mediante fórmulas padronizadas.

O descumprimento injustificado pode resultar na substituição da medida, imposição de outras restrições e, em último caso, decretação da prisão preventiva.

Conversão em prisão preventiva

O juiz poderá converter a prisão em flagrante em preventiva quando estiverem presentes os requisitos legais e quando as medidas cautelares menos severas forem inadequadas ou insuficientes.

A prisão preventiva poderá ser decretada para:

  • garantia da ordem pública;
  • garantia da ordem econômica;
  • preservação da instrução criminal;
  • assegurar a aplicação da lei penal.

Também devem existir prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e demonstração concreta do risco provocado pela liberdade da pessoa investigada.

Desde a Lei nº 15.272/2025, o Código de Processo Penal passou a indicar critérios para análise da periculosidade, como o modo de execução, o uso reiterado de violência, a premeditação, a participação em organização criminosa, a natureza e quantidade de drogas ou armas e o risco concreto de reiteração.

A mesma lei estabeleceu expressamente que a prisão preventiva não pode ser decretada com base apenas na gravidade abstrata do delito. O perigo deve ser demonstrado concretamente.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também exige fundamentação baseada nas particularidades do caso, não sendo suficiente mencionar genericamente a gravidade do crime ou a necessidade de aprofundar as investigações.

Ter residência fixa e trabalho garante a liberdade?

Não automaticamente.

Residência fixa, trabalho lícito, primariedade, filhos e vínculos familiares são informações importantes para a defesa. Elas podem demonstrar que a pessoa possui ligação com o Distrito Federal, reduzir a percepção de risco de fuga e favorecer a aplicação de medidas alternativas.

Entretanto, esses elementos não impedem, isoladamente, a prisão preventiva quando existirem fundamentos concretos para sua decretação.

Da mesma maneira, a ausência de emprego formal não pode ser tratada automaticamente como prova de periculosidade.

O juiz deve considerar o conjunto das circunstâncias.

A defesa precisa fazer mais do que simplesmente afirmar que o preso possui residência fixa. É recomendável apresentar documentos e explicar por que medidas menos severas seriam suficientes.

Quais documentos podem ajudar na audiência de custódia?

A família deve localizar rapidamente documentos que demonstrem as condições pessoais do custodiado.

Entre os documentos que podem ser úteis estão:

  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho;
  • contrato de trabalho;
  • declaração do empregador;
  • contracheques;
  • comprovante de atividade autônoma;
  • certidão de nascimento dos filhos;
  • documentos de dependentes;
  • relatórios médicos;
  • receitas de medicamentos;
  • comprovantes de estudo;
  • certidões ou documentos que demonstrem vínculos familiares;
  • comprovantes de acompanhamento de pessoa doente;
  • documentos relativos a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
  • informações sobre gravidez;
  • documentos relacionados ao fato investigado.

Nem todos serão necessários em todos os casos.

O advogado deverá selecionar apenas os documentos relevantes e verificar a melhor forma de apresentá-los ao juízo.

O preso deve falar sobre o crime na audiência?

Não necessariamente.

A pessoa custodiada possui direito ao silêncio e não é obrigada a responder perguntas sobre o fato investigado.

A audiência de custódia não deve ser utilizada para obter confissão ou construir prova da acusação. O CNJ determina que o juiz se abstenha de formular perguntas destinadas a produzir prova sobre o mérito.

O custodiado poderá responder questões relacionadas à prisão, ao tratamento recebido e às suas condições pessoais.

Antes de falar sobre o mérito, deve conversar com seu advogado.

Dependendo do caso, apresentar determinada informação pode ser útil para demonstrar uma ilegalidade evidente. Em outras situações, falar sem conhecer o conteúdo do auto de prisão pode gerar contradições e prejudicar a defesa.

Não existe resposta universal.

A decisão deve considerar:

  • o que consta no flagrante;
  • quais declarações já foram prestadas;
  • se existem vídeos ou testemunhas;
  • se a defesa teve acesso aos documentos;
  • se a pergunta se refere à prisão ou ao mérito;
  • se existe risco de autoincriminação;
  • qual será a estratégia futura.

Como relatar agressão ou maus-tratos?

Caso tenha sofrido violência física, ameaça, humilhação ou tratamento degradante, a pessoa presa deve comunicar o fato ao advogado e ao juiz.

É importante informar, na medida do possível:

  • onde a agressão ocorreu;
  • horário aproximado;
  • quem estava presente;
  • quais agentes participaram;
  • quais lesões foram sofridas;
  • se houve ameaça;
  • se existem câmeras;
  • se outras pessoas presenciaram;
  • se o exame de corpo de delito registrou as lesões;
  • se houve violência depois da realização do exame.

O juiz poderá determinar:

  • registro do relato;
  • realização ou complementação de exame de corpo de delito;
  • documentação fotográfica;
  • atendimento médico;
  • preservação de vestígios;
  • encaminhamento da informação para investigação;
  • medidas destinadas à proteção da pessoa presa.

A Resolução nº 213 do CNJ determina providências específicas diante de relato ou indícios de tortura e maus-tratos, incluindo preservação da integridade física e psicológica do denunciante e coleta adequada dos vestígios.

A audiência de custódia não serve apenas para decidir se haverá soltura. Ela também é um mecanismo de fiscalização do tratamento dispensado pelo Estado.

É obrigatório usar algemas durante a audiência?

O uso de algemas não deve ser automático.

A regulamentação do CNJ estabelece que a pessoa deve permanecer sem algemas, salvo em situações de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia.

A excepcionalidade precisa ser justificada por escrito e observar critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade.

A aparência do custodiado não pode ser utilizada como espetáculo ou forma antecipada de punição.

O juiz pode decretar a prisão preventiva sem pedido?

A legislação processual adota um sistema acusatório e estabelece que a prisão preventiva seja decretada mediante requerimento do Ministério Público, do querelante ou assistente, ou mediante representação da autoridade policial.

O artigo 311 do Código de Processo Penal não autoriza, em regra, a decretação de prisão preventiva de ofício durante a investigação.

A análise do que foi efetivamente pedido e decidido é um dos pontos que devem ser verificados pela defesa.

A pessoa pode sair da audiência imediatamente?

Quando o juiz relaxa a prisão ou concede liberdade provisória, deve ser expedido alvará de soltura.

A pessoa será liberada se não existir outro motivo legal para permanecer presa, como:

  • outro mandado de prisão;
  • condenação em execução;
  • prisão decretada em processo diferente;
  • ordem de prisão civil;
  • impedimento judicial regularmente cadastrado.

A regulamentação do CNJ determina que, concedida a liberdade, o alvará seja expedido e a pessoa seja informada sobre seus direitos e obrigações.

Ainda pode haver algum tempo operacional para conferência dos sistemas e cumprimento da ordem.

A família deve evitar ir diretamente à unidade e criar tumulto. O advogado poderá acompanhar a expedição e verificar a existência de eventual pendência.

Ser solto na audiência significa que o processo acabou?

Não.

A liberdade concedida na audiência de custódia não encerra automaticamente a investigação nem representa absolvição.

A pessoa poderá continuar sendo investigada, receber intimações, ser denunciada e responder ao processo em liberdade.

Se houver medidas cautelares, elas deverão ser rigorosamente cumpridas.

A defesa deverá acompanhar:

  • o inquérito policial;
  • eventuais perícias;
  • depoimentos;
  • oferecimento de denúncia;
  • prazos processuais;
  • necessidade de apresentar documentos;
  • pedidos de revogação ou substituição das cautelares;
  • futuras audiências.

O erro frequente é imaginar que, depois da soltura, “o caso terminou”. Na realidade, a audiência é apenas uma das primeiras etapas.

O que acontece depois da conversão em prisão preventiva?

Quando o flagrante é convertido em prisão preventiva, a pessoa permanecerá recolhida enquanto subsistirem os fundamentos da medida ou até nova decisão judicial.

Isso não significa que deverá permanecer presa até o final do processo.

A defesa poderá avaliar:

  • pedido de revogação da prisão;
  • substituição por medidas cautelares;
  • pedido de prisão domiciliar;
  • habeas corpus;
  • recurso cabível;
  • apresentação de fatos ou documentos novos;
  • questionamento da fundamentação;
  • alegação de excesso de prazo;
  • reavaliação periódica da necessidade da prisão.

A decisão da audiência deve ser examinada imediatamente.

Um pedido mal formulado repetindo os mesmos argumentos já rejeitados tende a produzir pouco resultado. A defesa precisa identificar o ponto jurídico específico que permite questionar a prisão.

Quando pode ser concedida prisão domiciliar?

A prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar em hipóteses previstas em lei, dependendo da situação concreta.

Podem ser relevantes circunstâncias como:

  • idade avançada;
  • doença grave;
  • necessidade de cuidados especiais;
  • gravidez;
  • maternidade ou paternidade responsável por criança;
  • responsabilidade por pessoa com deficiência;
  • condições específicas previstas no Código de Processo Penal.

A concessão não é automática em todas as situações.

A defesa precisa comprovar os requisitos e demonstrar que a substituição é juridicamente adequada, observadas as exceções legais relacionadas à natureza do fato, à violência e às circunstâncias familiares.

Qual é a importância do advogado na audiência de custódia?

A defesa criminal começa antes da abertura formal da audiência.

Um advogado criminalista poderá:

  • localizar o auto de prisão em flagrante;
  • identificar a autoridade competente;
  • analisar a legalidade da abordagem;
  • conversar reservadamente com o preso;
  • orientar sobre o direito ao silêncio;
  • reunir documentos;
  • verificar a existência de mandados;
  • identificar lesões ou maus-tratos;
  • requerer exame de corpo de delito;
  • apresentar argumentos pela liberdade;
  • propor medidas cautelares adequadas;
  • questionar pedido genérico de prisão;
  • acompanhar a expedição do alvará;
  • adotar medidas urgentes depois da decisão.

Em determinados casos, a diferença entre uma manifestação genérica e uma defesa tecnicamente preparada pode ser decisiva.

A audiência ocorre rapidamente. Muitas vezes, a família possui apenas algumas horas para contratar o advogado e encaminhar documentos.

Por isso, ao saber da prisão, é recomendável informar imediatamente:

  • nome completo do preso;
  • número do CPF, quando disponível;
  • delegacia responsável;
  • horário aproximado da prisão;
  • local da ocorrência;
  • motivo informado;
  • nome de testemunhas;
  • existência de filhos ou dependentes;
  • condições médicas;
  • medicamentos utilizados;
  • processos anteriores;
  • documentos disponíveis.

Como funciona a audiência de custódia em Brasília DF?

No Distrito Federal, as audiências relacionadas às prisões de competência da Justiça local são conduzidas pelo Núcleo Permanente de Audiência de Custódia — NAC, do TJDFT.

O TJDFT mantém estrutura específica para o recebimento de autos de prisão e realização das audiências, inclusive durante plantões, finais de semana, feriados e recesso forense.

A página atual de plantão do Tribunal informa que o NAC está localizado no Complexo da Polícia Civil, no Setor de Áreas Isoladas — SPO, Conjunto A, Lote 23, Bloco D, em Brasília. Endereços, horários e formato das audiências devem ser confirmados nos canais oficiais, pois podem ser alterados por portarias, plantões especiais ou adequações legislativas.

A prisão pode ter ocorrido em qualquer região administrativa, como:

  • Brasília;
  • Taguatinga;
  • Ceilândia;
  • Samambaia;
  • Águas Claras;
  • Recanto das Emas;
  • Gama;
  • Santa Maria;
  • Planaltina;
  • Sobradinho;
  • Brazlândia;
  • Paranoá;
  • Itapoã;
  • São Sebastião.

A competência e o procedimento não dependem apenas do local da prisão, mas também da natureza do delito e da autoridade judicial responsável.

Crimes de competência federal podem ser submetidos à Justiça Federal, como determinadas infrações investigadas pela Polícia Federal.

Erros frequentes antes da audiência de custódia

Esperar a audiência começar para contratar um advogado

Quanto mais cedo a defesa atuar, maior será a possibilidade de analisar o flagrante e reunir documentos.

Acreditar que o juiz decidirá a culpa

A audiência examina a prisão, não substitui o julgamento do processo.

Orientar o preso a “contar tudo”

Falar sem conhecer o auto de prisão pode produzir declarações prejudiciais.

Apresentar documentos sem organização

Um volume de papéis desconexos não substitui uma argumentação jurídica objetiva.

Esconder do advogado processos anteriores

A defesa precisa conhecer as informações que provavelmente serão consultadas pelo juiz.

Tentar falar diretamente com a vítima ou testemunhas

Contatos precipitados podem ser interpretados como tentativa de interferência na investigação.

Publicar versões nas redes sociais

Postagens podem ser preservadas e utilizadas no procedimento.

Achar que crime sem violência sempre gera soltura

A decisão depende dos requisitos legais, das circunstâncias concretas e do histórico processual.

Achar que crime grave sempre gera prisão preventiva

A gravidade abstrata, isoladamente, não é suficiente. A decisão deve demonstrar concretamente os fundamentos da medida.

Perguntas frequentes sobre audiência de custódia

Quanto tempo dura uma audiência de custódia?

Não existe duração única. Algumas audiências são rápidas, enquanto outras exigem análise mais detalhada, especialmente quando há alegação de violência, múltiplos presos, questões médicas ou pedidos complexos.

A família pode assistir?

A publicidade e o acesso dependem das condições do ato, do formato, da existência de sigilo e das regras da unidade judicial. A presença da defesa e do Ministério Público é garantida.

O advogado particular precisa de procuração?

A formalização da representação deve ser providenciada conforme o caso. Em situações urgentes, o advogado pode adotar providências iniciais e posteriormente regularizar a documentação, observadas as regras profissionais e processuais.

A pessoa presa pode ser solta sem pagar fiança?

Sim. O juiz pode conceder liberdade provisória sem fiança, dependendo do caso.

O pagamento da fiança garante a soltura?

A fiança somente produzirá a liberdade se não existir outro fundamento de prisão. Também será necessário cumprir as condições fixadas.

A vítima participa da audiência?

A audiência é destinada principalmente ao controle da prisão. A vítima pode ser considerada em medidas de proteção e comunicação, mas normalmente não presta depoimento de mérito nesse ato.

O juiz pode absolver o preso na audiência?

A audiência de custódia não é o momento normal para julgamento definitivo da acusação. O juiz pode reconhecer ilegalidades evidentes e adotar providências cabíveis, mas a análise completa da culpa ocorre no procedimento próprio.

Quem foi preso por mandado também passa por audiência de custódia?

Sim. O STF determinou que o procedimento seja realizado em todas as modalidades de prisão, e a Resolução nº 213 do CNJ também disciplina a apresentação nas prisões decorrentes de mandados.

A audiência acontece aos finais de semana?

Sim. Os tribunais mantêm sistemas de plantão. No Distrito Federal, o NAC integra o funcionamento do plantão judiciário para apresentação de pessoas presas.

Se não houver audiência em 24 horas, a pessoa será automaticamente solta?

Não necessariamente. O atraso pode ser questionado, mas a jurisprudência do STJ não reconhece nulidade automática em toda hipótese, especialmente quando houver justificativa e não for demonstrado prejuízo.

A pessoa deve permanecer em silêncio?

Ela possui esse direito. A conveniência de responder a alguma pergunta deve ser discutida reservadamente com o advogado.

O juiz pode aplicar tornozeleira eletrônica?

Sim. A monitoração eletrônica é uma das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.

Depois da liberdade, a pessoa pode viajar?

Dependerá das condições fixadas. O juiz pode proibir a saída da comarca ou exigir autorização para determinados deslocamentos.

O descumprimento de medida cautelar pode gerar prisão?

Sim. O descumprimento injustificado pode levar à substituição, cumulação de medidas e, em último caso, prisão preventiva.

Conclusão

A audiência de custódia é uma das etapas mais importantes imediatamente após uma prisão.

Nela, o juiz não decide definitivamente se a pessoa é culpada ou inocente. O magistrado verifica a legalidade da prisão, analisa a necessidade de sua manutenção, avalia a possibilidade de medidas cautelares e examina eventual ocorrência de violência ou maus-tratos.

Ao final, poderá:

  • relaxar a prisão ilegal;
  • conceder liberdade provisória;
  • impor medidas cautelares;
  • fixar fiança;
  • substituir a prisão por domiciliar, quando cabível;
  • converter o flagrante em prisão preventiva;
  • adotar providências diante de agressões ou violações de direitos.

A defesa precisa atuar com rapidez.

O advogado criminalista deve analisar o flagrante, conversar reservadamente com a pessoa presa, reunir documentos e apresentar ao juiz argumentos individualizados. A simples afirmação de que o custodiado possui residência fixa ou bons antecedentes nem sempre é suficiente.

Da mesma maneira, a prisão preventiva não pode ser decretada automaticamente com base apenas na acusação ou na gravidade abstrata do crime. A decisão precisa demonstrar fatos concretos que justifiquem a medida extrema.

Para quem enfrenta uma prisão em Brasília ou no Distrito Federal, procurar rapidamente um advogado para audiência de custódia em Brasília DF permite que a defesa seja preparada desde os primeiros momentos da investigação.

No processo criminal, as primeiras horas importam. E muito.


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