Em momentos delicados conte com uma equipe de Advogados Especializados. Somos um escritório de advocacia com Profssionais Especialistas em Direito de Família e Sucessões em Brasília-DF.
Prestamos serviços jurídicos com excelência técnica, somos comprometidos com a satisfação de nossos clientes, tanto em relação ao tratamento e transparência, quanto aos resultados obtidos.
Prezamos sempre pela disponibilidade em atender as necessidades e demandas no dia a dia de nossos clientes.
Mesmo focando na modernidade e na eficiência, ainda preservamos a essência do trabalho artesanal, onde cada cliente é único.
Temos advogados especializados em cada área do Direito, comprometidos com o profissionalismo e a excelência.
Somos comprometidos com a satisfação e os resultados de nossos clientes, por isso prezamos sempre pela excelência técnica.
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Somos um escritório com advogados especialistas em Direito de Família.
Ferreira Advocacia é um escritório de advocacia com advogados especializados em Direito de Família e Sucessões em Brasília-DF.
Atuamos na área do Direito de Família e sucessões em questões relacionadas à divórcios, separação conjugal e de bens, guarda compartilhada, pensão alimentícia, inventário, união estável, separação conjugal, dentre outras.
Quando duas pessoas se casam, criam um vínculo através do casamento. Se decidem se separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio.
O Divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. É pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório. Sem necessidade de nenhum processo na Justiça.
Ou se necessário um processo judicial, podendo o divórcio ser com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso).
O divórcio litigioso é realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
No entanto, alguns requisitos devem ser cumpridos, como:
O divórcio será litigioso, quando não há consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio, o divórcio deverá ser judicial litigioso.
O divórcio será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.
Numa separação de casal, ou dissolução da união, os bens do um casal são separados conforme o regime de bens definido entre eles no casamento.
Há quatro categorias de regimes de bens: Regime de Comunhão Parcial de Bens, Regime de Comunhão Universal de Bens, Regime de Separação total de Bens e o Regime de Participação Final nos Aquestos.
No Regime de Comunhão Parcial de Bens, os bens adquiridos durante o casamento passam a ser do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, esses bens serão divididos em partes iguais entre o casal.
No Regime de Comunhão Universal de Bens, todos os bens que o casal possui fazem parte do patrimônio do casal (mesmo aqueles bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento).
No Regime de Separação Total de Bens, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da seguinte forma: cada bem é apenas do cônjuge que o possui.
No Regime de Participação Final nos Aquestos, a divisão de bens acontece da seguinte forma: durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui.
Pode ser que um cônjuge precise pagar pensão alimentícia ao outro, para a sua subsistência.
Isso é comum na separação de casais em que um dos cônjuges trabalha fora, tem uma remuneração, e o outro apenas cuida da casa e dos filhos, não tendo nenhuma renda.
A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta dos pais a fim de garantir todos os direitos de seus filhos e decidirem conjuntamente tudo o que diz respeito ao filhos menores de idade.
A guarda compartilhada pressupõe à ideia de que o desenvolvimento de um filho não deve ser comprometido por seus pais quando não mais dispuserem a manter um vínculo conjugal, mantendo a responsabilidade de ambos sobre seus filhos.
Quando uma pessoa vem a falecer e deixa bens, é necessário saber quem tem o direito de ficar com o patrimônio deixado pela pessoa falecida. A forma de regularizar isso acontece através do inventário e da partilha, que visa formalizar a transmissão dos bens da pessoa falecida para os seus sucessores (herdeiros).
O termo Sucessões, ou Direito das sucessões é o ramo do Direito formado pelo conjunto de normas que formalizam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que faleceu aos seus sucessores.
Vale ressaltar que o termo “patrimônio” não abrange somente bens, ele abarca também alguns direitos e obrigações.
O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ou momento do falecimento.
Apesar disso, os herdeiros costumam demorar para pedir a abertura do procedimento de inventário, muito por razões emocionais.
União estável é quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e convivência pública, com o objetivo de constituir uma família.
O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos:
Nosso escritório de advocacia é especializado em Direito de Família. Contamos com profissionais altamente capacitados tecnicamente, empáticos e sensíveis aos envolvidos em questões familiares.
Pois são casos que envolvem sentimentos, por vezes momentos difíceis e delicados, que requerem habilidades profissionais, como também empatia e sensibilidade.
Nossos advogados de Direito de Família e Sucessões atuam com profissionalismo e empatia e estão à sua disposição.
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