Cancelamento de voos, hospedagens e pacotes de viagens

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CANCELAMENTO DE VOOS, HOSPEDAGENS E PACOTES DE VIAGENS

A empresa cancelou a minha viagem em cima da hora! Sou obrigado(a) a aceitar um voucher? 

Recentemente foi noticiado, em diversos sites e jornais, que a empresa 123 milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, devido a uma forte queda nas vendas. A medida afetará viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. Veja a notícia em https://g1.globo.com/turismo-e-viagem/noticia/2023/08/22/caso-123-milhas-saiba-o-que-fazer-se-sua-viagem-foi-suspensa.ghtml.

Consultando o site público “Reclame Aqui”, atualmente a empresa acumula mais de 179.000 (cento e setenta e nove mil) reclamações no site https://www.reclameaqui.com.br/empresa/123-milhas/lista-reclamacoes/.

 

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Percebe-se que milhares de consumidores foram prejudicados com a atitude inusitada da empresa.

Mesmo que a empresa tenha disponibilizado vouchers para uma troca futura por produtos, numa tentativa de minimizar o potencial lesivo de sua conduta, o cancelamento de passagens aéreas e pacotes turísticos, às vésperas da viagem, por si só já gera ao consumidor o direito de buscar judicialmente a reparação pelos danos causados pela empresa, o ressarcimento integral dos valores gastos com a compra, em pecúnia, ou, até mesmo, a determinação para que as passagens adquiridas sejam emitidas.

O risco do negócio, os eventuais prejuízos sofridos pela empresa na consecução de suas atividades não podem ser transferidos ou divididos com os seus clientes, até mesmo porque, em situações de alto rendimento da empresa, certamente os lucros experimentados por elas não são divididos com seus clientes.

O artigo 30 e 35 do Código de defesa do consumidor, preveem que a informação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. Caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor poderá, alternativamente, e à sua livre escolha:

  1. Exigir o cumprimento forçado da obrigação, por meio de uma tutela de urgência em um processo de obrigação de fazer, exigindo que a empresa emita imediatamente a sua passagem e o pacote da forma como ela te vendeu, caso a sua viagem esteja próxima.
  2. Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, que seria a aceitação do voucher para troca em outros serviços.
  3. Rescindir o contrato com direito a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada e perdas e danos.

Para exigir o cumprimento forçado da obrigação, por meio de uma tutela de urgência, ou para rescindir o contrato e receber a restituição do valor pago, é necessário contratar um advogado especialista em direito do consumidor e ingressar com uma ação judicial.

Vale lembrar que, do DIREITO DE ARREPENDIMENTO previsto no Código de Defesa do Consumidor. Caso você tenha adquirido algum pacote de viagem, hospedagem, ou passagens aéreas, e se arrependeu da compra, é possível cancelar no prazo de 7 dias, com base no artigo 49 do CDC. Neste caso, o valor deve ser devolvido integralmente, de imediato, mesmo que você tenha contratado algum serviço que não possui reembolso garantido ou que proíba o cancelamento.

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