Atuação jurídica para motoristas abordados em operações de trânsito, autuados por dirigir sob influência de álcool, recusa ao teste do etilômetro ou investigados pelo crime de embriaguez ao volante em Brasília e no Distrito Federal.
Análise do flagrante, teste do bafômetro, termo de constatação, vídeos, testemunhas, auto de infração, notificações, multa, suspensão da CNH, recurso administrativo e processo criminal.
Verificação do local, horário, agentes, teste, sinais descritos, documentos, vídeos, testemunhas e procedimentos adotados.
Estratégias separadas para inquérito ou processo penal e para multa, suspensão do direito de dirigir e recursos administrativos.
Orientação em delegacia, audiência de custódia, produção de prova, defesa, audiências, recursos e cumprimento das decisões.
Direito Criminal e de Trânsito
Uma abordagem da Lei Seca pode gerar consequências distintas e simultâneas. Na esfera administrativa, podem existir multa, processo de suspensão da CNH e medidas relacionadas ao veículo. Na esfera criminal, pode haver prisão em flagrante, inquérito e processo pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
As duas frentes possuem provas, prazos e autoridades próprias. A decisão administrativa não substitui a análise criminal, e o processo penal não elimina automaticamente a necessidade de defesa da autuação de trânsito.
Preserve o auto, comprovantes, vídeos, conversas, localização, recibos e nomes de testemunhas. Os prazos administrativos e criminais devem ser analisados separadamente.
Falar com a equipe criminalA estratégia depende do resultado do teste, da existência de sinais de alteração da capacidade psicomotora, da recusa, das provas produzidas, de eventual acidente e da fase de cada procedimento.
Atuação na delegacia, análise da prisão, fiança, documentos, depoimentos, legalidade dos atos e providências urgentes.
Preparação da defesa sobre a legalidade e necessidade da prisão, medidas cautelares e condições pessoais do conduzido.
Defesa em inquérito e processo por condução com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância.
Análise da medição, margem regulamentar, identificação do aparelho, documentação, horário e correspondência com o auto.
Defesa administrativa da autuação do art. 165-A e análise criminal quando também foram descritos sinais ou outras provas.
Verificação da descrição da aparência, fala, equilíbrio, orientação, comportamento e demais elementos atribuídos ao condutor.
Análise de competência, consistência do auto, notificações, identificação do condutor, enquadramento e documentos obrigatórios.
Elaboração de recurso nas instâncias administrativas, com organização das provas e impugnação específica dos fundamentos.
Defesa em processo de suspensão do direito de dirigir, análise das notificações, prazos, decisão e recursos cabíveis.
Defesa em ocorrências com lesão ou morte, análise da dinâmica, perícias, testemunhas, imagens e eventual concurso de crimes.
Avaliação do impacto sobre trabalho, habilitação, contratos, atividade remunerada e medidas administrativas ou judiciais.
Atuação em recursos criminais e avaliação de mandado de segurança ou ação judicial contra ilegalidade administrativa.
Art. 165 do CTB: trata da infração administrativa de dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa. A lei prevê multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas aplicáveis.
Art. 165-A do CTB: prevê infração administrativa pela recusa ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar a influência de álcool ou substância psicoativa. A recusa gera procedimento administrativo próprio e não representa, isoladamente, condenação criminal.
Art. 306 do CTB: prevê crime quando a pessoa conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância. A prova pode envolver concentração alcoólica, sinais, exame clínico, perícia, vídeo, testemunhas e outros meios admitidos.
Por isso, a defesa deve identificar exatamente quais autos e processos foram instaurados. Uma mesma abordagem pode originar autuação administrativa e investigação criminal, mas cada esfera exige exame próprio.
Unidade Taguatinga:
Av. Comercial Norte, QNB 16, Lote 01, salas 302 a 305, Edifício Noleto — Taguatinga, Brasília — DF, CEP 72115-160.
Atendimento em casos ocorridos em Taguatinga, Águas Claras, Ceilândia, Samambaia, Vicente Pires e demais regiões próximas.
Unidade Asa Sul / Plano Piloto:
Q 701, Conjunto D, Lote 05, Centro Empresarial Brasília, Bloco A, Sala 411 — Asa Sul, Brasília — DF, CEP 70340-907.
Atendimento relacionado a abordagens, delegacias, processos criminais e procedimentos de trânsito no Distrito Federal.
As respostas são informativas. A estratégia depende do auto de infração, das provas, da fase do procedimento e das circunstâncias da abordagem.
A multa e a suspensão decorrem de processo administrativo. O crime do art. 306 é apurado em investigação e processo penal. Uma mesma abordagem pode gerar as duas frentes, mas elas possuem requisitos e decisões próprias.
A recusa configura infração administrativa do art. 165-A. Ela não estabelece automaticamente o crime, mas sinais, vídeos, exame clínico, testemunhas e outras provas podem fundamentar investigação criminal.
Sim. O CTB admite exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal, sinais de alteração psicomotora e outros meios de prova, além do teste de alcoolemia.
O art. 165 prevê infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período legal, a multa é aplicada em dobro.
O art. 165-A prevê multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses, além das medidas administrativas. A aplicação depende do processo e das oportunidades de defesa e recurso.
O art. 306 prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação. A consequência concreta depende do processo e das circunstâncias individuais.
Não necessariamente. A autoridade analisa os fatos, documentos e eventual fiança. Se houver manutenção da prisão, a pessoa pode ser apresentada à audiência de custódia.
Sim. O procedimento administrativo prevê defesa e recursos. Os prazos e a autoridade competente constam das notificações e devem ser conferidos imediatamente.
A situação depende da fase, da decisão, do início do cumprimento e dos efeitos do recurso. É necessário consultar a situação oficial da CNH antes de dirigir.
Pode mudar. Quando há lesão ou morte, outros delitos podem ser investigados. A embriaguez ao volante e o resultado do acidente são analisados conforme as condutas e provas do caso.
Auto de infração, notificações, resultado do teste, termo de constatação, boletim, documentos da delegacia, comprovante de fiança, CNH, vídeos, fotos e contatos de testemunhas.
Sim. O escritório possui unidades na Asa Sul e em Taguatinga e atende casos ocorridos em Brasília e nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
Informe a data e o local da abordagem, se houve teste ou recusa, se ocorreu acidente e quais notificações ou documentos foram recebidos.
Atuação em flagrante, processo criminal, multa da Lei Seca, recusa ao bafômetro, suspensão da CNH e recursos em Brasília DF.