Garanta seus direitos. Somos um escritório de advocacia com Advogados Especialistas em Dívidas Bancárias , Fraúdes em empréstimos, defesa em Execução e Repactuação por Superendividamento
Contato 100% Seguro e Sigiloso
Prestamos serviços jurídicos com excelência técnica, somos comprometidos com a satisfação de nossos clientes, tanto em relação ao tratamento e transparência, quanto aos resultados obtidos.
Prezamos sempre pela disponibilidade em atender as necessidades e demandas no dia a dia de nossos clientes.
Mesmo focando na modernidade e na eficiência, ainda preservamos a essência do trabalho artesanal, onde cada cliente é único.
Temos advogados especializados em cada área do Direito, comprometidos com o profissionalismo e a excelência.
Somos comprometidos com a satisfação e os resultados de nossos clientes, por isso prezamos sempre pela excelência técnica.
Somos um escritório de advocacia Especialista em Dívidas Bancárias e Superendividamento em Brasília. Atuando em cada área, buscamos prestar serviços jurídicos com excelência técnica para a garantia dos direitos de nossos clientes.
A Lei do Superendividamento pode ser utilizada pelos consumidores que possuem dívidas tanto com Instituições Financeiras, quanto com Lojas, Mercados e Empresas. Tem como finalidade a negociação conjunta de todas as dívidas por meio de um plano de pagamento, onde será utilizado um percentual de aproximadamente 30% da renda líquida do consumidor para distribuir entre todas as dívidas, preservando, assim seu mínimo existencial.
O nosso escritório conta com uma equipe especializada na Lei do Superendividamento, por isso é considerada a melhor opção para quem precisa de ajuda nas negociações de dívidas. O advogado especializado em Superendividamento irá propor uma ação judicial de repactuação de dívidas, apresentando um plano de pagamento que contemple todos os credores, sem exceção, respeitando a capacidade financeira do devedor.
A Lei do Superendividamento já está em vigor e define como “superendividado” o consumidor que de boa-fé que assume sua impossibilidade de arcar com todas as suas dívidas, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência e de sua família. Quando a dívida já não cabe mais no bolso e compromete 50% ou mais de sua renda, é fundamental utilizar da legislação especializada para te auxiliar a quitar o valor.
Além das ações de repactuação por Superendividamento também podemos lhe ajudar com:
Ferreira Advocacia é um escritório de advocacia com advogados especializados em Direito do Consumidor e Ações de reactuação por Superendividmento.
Atuamos na área do Direito do Consumidor em questões relacionadas à publicidade enganosa ou abusiva, proteção contratual, direito de indenização, taxa mínima de serviço não prestado, produto com defeito e Ações de Superendividamento, dentre outras.
Direito do consumidor é um ramo do direito que trata das relações de consumo de produtos e serviço, entre o consumidor e o fornecedor. Um um conjunto de regras específicas contidas em normas presentes no Código de Defesa do Consumidor.
É a área do direito que tem como objetivo regular essa relação que, normalmente, não é equilibrada. É bastante comum o consumidor sair prejudicado por não ter o mesmo poder econômico ou conhecimento do produto/serviço que o fornecedor tem.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura que os consumidores tenham acesso a informações, protege-os contra fraudes e garante a transparência nas negociações.
A publicidade enganosa ou abusiva é proibida pelo direito do consumidor e é considerada crime pelo Código de Defesa do Consumidor.
O comprador tem o direito de exigir tudo aquilo que foi anunciado, sob pena de cancelamento da negociação. Além de cancelar a compra ou serviço, vai ter o seu dinheiro de volta.
Por isso, o anúncio deve ser direto e claro. Assim, evita prejuízos para o consumidor.
A compra ou a contratação de produtos e serviços é considerada uma relação contratual, ainda que o consumidor e o fornecedor não tenham negociado ou assinado nenhum tipo de documento.
Nesses casos, diz-se que o consumidor assina um contrato de adesão — em que muitas vezes, desconhece sobre suas cláusulas e condições.
Devido a essa prática ser comum no mercado de consumo, o CDC protege o consumidor em relação às cláusulas abusivas dos contratos de adesão, aquelas contrárias às determinações de consumo brasileiras.
O Código de Defesa do Consumidor dá o direito ao consumidor ser indenizado em casos de prejuízos. Podendo inclusive, ser recompensado pelos danos morais, caso tenha sofrido.
O consumidor que se sentir lesado e que desejar pedir indenização ao fornecedor deverá procurar os órgãos de proteção ao consumidor.
O CDC determina que o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que o produto ou serviço possa oferecer à sua saúde ou à sua segurança.
Tal aviso ou informação precisa ocorrer antes da compra do produto ou serviço. Assim, o consumidor consegue avaliar antes de comprá-lo e não coloca sua vida em risco.
A Lei 14.871/2021, define como superendividamento o consumidor de boa-fé que não consegue arcar com todas as dívidas sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.
Assim dispõe o art. 54 da Lei 14.871/2021:
Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
O consumidor deve verificar se as informações dos produtos ou serviços estão claros, corretos e precisos. Analisar as suas características: composição, quantidade, prazo de validade, preço e garantia. Caso não consiga essas informações na oferta do produto, deve perguntar ao fornecedor, sendo obrigado a saber e prestar essas informações.
Essa prática é bastante comum nas relações de consumo, mas que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Provavelmente, você já deve ter visto a oferta de um produto ou serviço atrelado a outro.
Quando um consumidor não realiza o pagamento dentro do prazo de vencimento, o comerciante terá o direito de incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
Mas muitas vezes, por descuido ou por má fé, eles enviam um CPF que não está inadimplente o que ocasiona o dever de indenizar.
Um dos objetivos do Código de Defesa do Consumidor é assegurar seus direitos na relação com os fornecedores de produtos e serviços. O CDC facilitou a proteção dos direitos dos consumidores.
Caso você tenha passado por uma dessas situações, exija o seu direito do consumidor. É interessante que o primeiro contato seja feito com o fornecedor, evitando mais gastos financeiros.
No entanto, caso não consiga resolver alguma ocorrência ou tenha seus direitos violados ou negados, busque a garantia de seus direitos como consumidor através de um advogado do consumidor.
Nosso escritório conta com advogados especialistas em Direito do Consumidor, com a competência e agilidade para fornecer o apoio jurídico à você consumidor, na defesa de seus direitos.
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