Atuação em inventário e partilha para famílias de Brasília e do Distrito Federal, desde o levantamento dos herdeiros e dos bens até o pagamento do ITCD, formalização da partilha e registro do patrimônio.
Orientação sobre inventário em cartório, inventário judicial, testamento, bens imóveis, contas bancárias, veículos, empresas, dívidas, renúncia, cessão de direitos hereditários, sobrepartilha e conflitos entre herdeiros.
Análise de testamento, incapacidade, bens, dívidas e documentação para definir o procedimento possível.
Organização dos quinhões, avaliações, imposto, despesas, cessões, renúncias e alternativas para evitar retrabalho.
Acompanhamento da escritura ou do processo, formal de partilha, registros de imóveis, veículos, contas e valores
Direito de Família e Sucessões
O inventário organiza juridicamente o patrimônio deixado pela pessoa falecida, identifica herdeiros, apura bens, direitos e obrigações, recolhe o imposto e formaliza a transferência da herança.
Uma condução organizada reduz exigências, evita avaliações incompletas, protege o espólio e permite que a família escolha a via mais adequada. O trabalho exige integração entre documentos pessoais, registros imobiliários, informações bancárias, questões fiscais e regras sucessórias.
O prazo processual começa com o falecimento. Reunir documentos e mapear o patrimônio cedo ajuda a evitar multas fiscais, deterioração dos bens e conflitos entre herdeiros.
Falar com a equipe de inventárioCada inventário possui composição patrimonial e familiar própria. A atuação é definida conforme a existência de consenso, testamento, menores ou incapazes, dívidas, bens imóveis irregulares, empresas e urgências de administração.
Plano de partilha, documentos, ITCD e acompanhamento no tabelionato quando a via extrajudicial for juridicamente possível.
Abertura e acompanhamento do processo, nomeação de inventariante, primeiras declarações, avaliações, dívidas, partilha e formal de partilha.
Definição de meação e quinhões, divisão de imóveis, compensações financeiras, adjudicação por herdeiro único e prevenção de litígios futuros.
Orientação sobre declaração, base de cálculo, avaliações, guias, isenções, diferenças de quinhão e reflexos tributários da partilha.
Levantamento de matrículas, ônus, contratos, financiamentos, posse, imóveis sem registro e providências para transferência aos herdeiros.
Apuração de saldos, aplicações, quotas sociais, ações, veículos, créditos, direitos digitais e demais ativos do espólio.
Análise da validade e dos efeitos do testamento, abertura e cumprimento, legítima dos herdeiros necessários e escolha da via adequada.
Estruturação da partilha, preservação do quinhão, participação do Ministério Público e análise da possibilidade judicial ou extrajudicial.
Orientação sobre efeitos, forma, tributação, representação de herdeiros e riscos antes da assinatura de renúncia ou cessão.
Inclusão posterior de bens descobertos, sonegados, litigiosos, localizados no exterior ou que não puderam integrar a partilha inicial.
Declaração formal da inexistência de bens quando o documento for necessário para comprovar a situação patrimonial do falecido.
Atuação em divergências sobre bens, administração, prestação de contas, sonegação, uso exclusivo, venda, aluguel e substituição do inventariante.
Inventário extrajudicial: é formalizado por escritura pública e costuma ser adequado quando existe consenso e a documentação permite a solução em cartório. A assistência de advogado é obrigatória. As normas do Conselho Nacional de Justiça também admitem situações específicas envolvendo testamento, menores ou incapazes, desde que sejam cumpridos requisitos próprios e exista a manifestação ou autorização exigida.
Inventário judicial: é necessário quando há conflito relevante, necessidade de decisão do juiz, questões que dependem de prova, dificuldade de localização dos interessados ou quando a situação não atende aos requisitos da escritura pública. Também pode ser escolhido quando oferece melhor segurança para o caso.
A via mais rápida nem sempre é a mais simples. Antes de decidir, devem ser conferidos testamento, herdeiros, regime de bens, patrimônio, dívidas, documentação, imposto e forma pretendida de divisão.
Unidade Taguatinga:
Av. Comercial Norte, QNB 16, Lote 01, salas 302 a 305, Edifício Noleto — Taguatinga, Brasília — DF, CEP 72115-160.
Atendimento a famílias de Taguatinga, Águas Claras, Ceilândia, Samambaia, Vicente Pires e demais regiões próximas.
Unidade Asa Sul / Plano Piloto:
Q 701, Conjunto D, Lote 05, Centro Empresarial Brasília, Bloco A, Sala 411 — Asa Sul, Brasília — DF, CEP 70340-907.
Atendimento a clientes da Asa Sul, Asa Norte, Guará, Sudoeste, Lago Sul, Lago Norte e demais regiões do Distrito Federal.
As respostas são gerais e informativas. A via, o imposto, os documentos e a partilha dependem da composição familiar e patrimonial de cada caso.
O Código de Processo Civil estabelece prazo de dois meses a partir do falecimento. O atraso não impede a abertura, mas pode gerar consequência tributária e dificultar a administração do patrimônio.
Ele costuma ser mais simples quando existe consenso e a documentação está completa. Pendências fiscais, imóveis irregulares, dificuldade de localizar bens ou divergência sobre a partilha podem aumentar o prazo.
Sim. A escritura pública de inventário e partilha exige assistência de advogado ou defensor público, com qualificação e assinatura no ato.
As normas do CNJ admitem a via extrajudicial em situações específicas, desde que o quinhão seja preservado nos termos exigidos e exista manifestação favorável do Ministério Público. A viabilidade deve ser conferida com o tabelionato e no caso concreto.
Existem hipóteses autorizadas pelas normas do CNJ, desde que sejam cumpridos requisitos como abertura e cumprimento judicial do testamento, autorização competente e consenso dos interessados. Nem todo caso com testamento pode seguir por escritura.
Além de quem administra os bens, a lei reconhece legitimidade a cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros, legatário, testamenteiro, cessionário, determinados credores e outros interessados previstos no CPC.
A divergência pode impedir a escritura consensual e exigir inventário judicial. Ainda assim, a negociação pode construir acordo durante o processo e reduzir o tempo e o custo do conflito.
As dívidas são apuradas no espólio e devem ser tratadas antes ou durante a partilha. A responsabilidade dos sucessores precisa ser analisada conforme o patrimônio herdado e a natureza da obrigação.
Pode ser possível, mas a forma depende da via, da concordância, da finalidade da venda, da existência de incapazes, das dívidas e das autorizações necessárias. O negócio não deve ser realizado sem análise documental e tributária.
É o procedimento utilizado para declarar formalmente que a pessoa falecida não deixou bens, quando essa comprovação é necessária para determinada finalidade jurídica ou administrativa.
Em muitos casos, utiliza-se a sobrepartilha para incluir bens conhecidos após o encerramento, bens litigiosos ou patrimônio que não pôde integrar a divisão inicial.
Sim. O escritório possui unidades na Asa Sul e em Taguatinga e pode atender famílias de outras regiões do Distrito Federal e de outros estados, inclusive com análise documental online quando adequada.
Informe a data do falecimento, quem são os herdeiros, se existe testamento e quais bens ou dívidas já foram identificados.
Atuação em inventário judicial e extrajudicial, partilha, ITCD, testamento, sobrepartilha e regularização de bens em Brasília DF.