Como funciona uma oitiva no PAD? Testemunhas, Perguntas e Defesa

Como funciona uma oitiva no PAD

O que é uma oitiva em Processo Administrativo Disciplinar?

A oitiva é um dos momentos mais importantes da instrução de um Processo Administrativo Disciplinar.

É quando uma pessoa é formalmente ouvida para contribuir com esclarecimentos sobre fatos que estão sendo apurados.

Pode ser ouvida uma testemunha, um servidor relacionado aos acontecimentos ou outra pessoa cuja participação seja considerada relevante para a reconstrução dos fatos.

No regime federal, a fase de instrução do PAD permite tomada de depoimentos, investigações, diligências, acareações e outras provas necessárias à elucidação. A própria CGU explica que, em PAD, não existe uma divisão rígida entre “testemunhas de defesa” e “testemunhas de acusação”: as testemunhas pertencem ao processo e são ouvidas em busca do esclarecimento da verdade material.

Essa ideia muda completamente a forma como o servidor deve enxergar uma audiência.

Testemunha não existe para “ganhar o processo”

É frequente ouvir:

“Tenho três testemunhas minhas.”

Essa expressão é compreensível, mas juridicamente pode induzir a erro.

Uma pessoa não deve ser arrolada apenas porque gosta do servidor, confia nele ou deseja ajudá-lo.

A pergunta é:

qual fato concreto essa pessoa conhece diretamente?

Imagine acusação envolvendo determinada reunião.

Uma testemunha que estava presente possui potencial utilidade.

Outra que apenas ouviu o servidor contar posteriormente o que ocorreu possui conhecimento indireto.

Essa diferença pode ser relevante.

Quem pode solicitar oitiva?

A comissão pode decidir ouvir pessoas que considere necessárias.

O acusado também pode requerer provas, inclusive testemunhais, observadas as regras do regime aplicável.

No âmbito federal, a Lei nº 8.112 assegura ao servidor acompanhamento do processo e utilização dos meios e recursos admitidos em direito para comprovar suas alegações; requerimentos de prova devem ser apreciados pela comissão.

Isso não significa que qualquer pedido precise ser automaticamente deferido.

Pedidos impertinentes, desnecessários ou meramente protelatórios podem ser objeto de decisão fundamentada conforme a legislação.

Quantas testemunhas podem ser ouvidas?

A CGU explica que, no PAD federal, não existe uma quantidade absolutamente pré-fixada de oitivas pela lógica de testemunhas “de acusação” e “de defesa”; prevalece a necessidade de esclarecimento dos fatos.

Isso não significa que seja estratégico apresentar vinte pessoas para provar o mesmo fato simples.

Quantidade não substitui pertinência.

Uma única testemunha que presenciou diretamente o acontecimento pode ser mais útil do que várias pessoas que possuem apenas informação indireta.

Como escolher testemunhas?

Faça três perguntas.

O que exatamente essa pessoa sabe?

Não pergunte:

“Ela está do meu lado?”

Pergunte:

“Qual fato ela presenciou?”

Como ela sabe?

Presenciou?

Recebeu o documento?

Participou da reunião?

Executou a tarefa?

Acompanhou o procedimento?

Esse fato é relevante para a acusação?

Uma testemunha pode conhecer muito bem o servidor e ainda assim nada saber sobre o episódio investigado.

Posso conversar com a testemunha antes?

É necessário cuidado.

É natural entrar em contato para confirmar disponibilidade e explicar que existe uma convocação ou pedido de oitiva.

O que não se deve fazer é combinar conteúdo do depoimento.

A testemunha precisa responder conforme sua própria memória e conhecimento.

Orientações como:

“Fale exatamente isso.”

“Não mencione aquilo.”

“Diga que todo mundo fazia.”

podem comprometer a credibilidade da prova e gerar problemas adicionais.

Como ocorre a convocação?

O procedimento pode variar conforme órgão e regime.

A testemunha costuma ser formalmente intimada ou convocada com indicação de data e horário.

Atualmente, diversos órgãos realizam atos por videoconferência, conforme regras internas e condições do caso.

O importante é que exista formalização e registro adequados.

O acusado participa da oitiva?

No processo acusatório, o contraditório deve ser observado.

No regime federal, orientações da CGU destacam a presença ou possibilidade de acompanhamento pelo acusado ou seu procurador nos atos de instrução pertinentes.

A forma concreta de participação e formulação de perguntas depende do procedimento adotado.

Por isso, o servidor deve verificar a convocação e os atos da comissão.

Como são feitas as perguntas?

Normalmente, a comissão conduz a oitiva e formula perguntas relacionadas aos fatos.

A defesa pode ter oportunidade de apresentar perguntas pertinentes nos termos procedimentais aplicáveis.

Uma boa pergunta deve:

ser clara;

tratar de um fato por vez;

evitar sugestionar artificialmente a resposta;

ter relação com o objeto;

buscar informação relevante.

Exemplo ruim:

“Não é verdade que o acusado sempre foi excelente servidor e jamais faria aquilo?”

Exemplo melhor:

“O senhor estava presente na reunião realizada em 14 de março?”

Depois:

“Quem determinou o procedimento discutido naquela reunião?”

Depois:

“O servidor acusado recebeu alguma orientação específica naquela ocasião?”

O objetivo é construir fatos.

Perguntas agressivas ajudam?

Geralmente não.

O PAD não é uma dramatização cinematográfica.

Uma testemunha hostilizada pode se tornar defensiva e menos precisa.

Perguntas simples costumam revelar mais.

A velha técnica processual continua valendo: uma pergunta bem formulada vale mais que um discurso.

O que é contradita?

Contradita é questionamento relacionado à condição da testemunha, como possível impedimento, suspeição ou circunstância que possa afetar sua imparcialidade ou forma de valoração.

O tratamento técnico depende do regime jurídico e do procedimento.

Não basta afirmar:

“Ela não gosta de mim.”

É necessário demonstrar circunstâncias objetivas relevantes.

Testemunha pode mentir?

A pessoa ouvida possui dever de declarar a verdade nos termos aplicáveis.

Caso existam contradições, elas podem ser confrontadas com documentos ou outras provas.

Por isso, uma estratégia defensiva não deve depender da esperança de que uma testemunha “vai contar nossa versão”.

A prova testemunhal precisa dialogar com o restante do processo.

E se a testemunha disser algo inesperado?

Isso acontece.

A defesa precisa estar preparada.

Uma declaração imprevista pode exigir:

nova pergunta;

pedido de diligência;

juntada de documento;

oitiva de outra pessoa;

esclarecimento posterior.

É justamente por isso que acompanhar a instrução é importante.

Posso apresentar documento durante a oitiva?

Dependerá das regras e deliberação da comissão.

Se determinada resposta revelar a necessidade de documento, a defesa pode avaliar requerimento de juntada ou diligência.

O mais seguro é não improvisar sem compreender a repercussão.

A testemunha pode consultar documentos?

Em situações específicas pode ser necessário consultar documento para esclarecer datas ou fatos, mas isso precisa ocorrer de modo transparente e conforme condução do ato.

Uma testemunha não deve comparecer com roteiro de respostas decorado.

O servidor acusado será interrogado junto com as testemunhas?

Normalmente são atos diferentes.

No PAD federal, após a produção de determinadas provas, o servidor pode ser interrogado conforme a estrutura legal.

A sequência importa porque o interrogatório permite ao acusado se manifestar conhecendo os elementos já produzidos no processo.

Qual a diferença entre testemunha e acusado?

A posição jurídica é diferente.

A testemunha é chamada para contribuir com informações sobre fatos.

O acusado exerce defesa.

Isso possui consequências sobre direitos e deveres.

Nunca se deve tratar automaticamente a manifestação do acusado como se ele estivesse na mesma posição de uma testemunha.

Como preparar-se para uma oitiva sendo acusado?

Se você vai acompanhar depoimentos, prepare um quadro.

Coluna 1: fato discutido.

Coluna 2: documento relacionado.

Coluna 3: testemunha que conhece o fato.

Coluna 4: pergunta.

Coluna 5: resposta relevante.

Exemplo:

Fato: ordem de serviço de 10/03.

Documento: despacho nº X.

Testemunha: chefe do setor.

Pergunta: quem determinou alteração do procedimento?

Assim você evita formular perguntas aleatórias.

Como preparar-se sendo testemunha?

Leia a convocação.

Identifique o assunto.

Não tente reconstruir artificialmente fatos dos quais não se lembra.

Se não souber, diga que não sabe.

Se não lembrar, diga que não lembra.

Se a pergunta estiver confusa, peça esclarecimento.

Ser testemunha não significa possuir obrigação de saber tudo.

O que a comissão procura numa oitiva?

Essencialmente, informação confiável.

A comissão pode buscar esclarecer:

quem praticou determinado ato;

quem deu ordem;

quem estava presente;

como funcionava o setor;

qual procedimento era utilizado;

quando o fato ocorreu;

qual documento foi produzido;

se havia conhecimento sobre determinada irregularidade.

Prática habitual do órgão serve como defesa?

Depende.

A frase:

“Todo mundo fazia assim.”

não transforma automaticamente uma conduta irregular em lícita.

Mas a prática institucional pode ser relevante para compreender:

procedimentos;

orientações superiores;

interpretação vigente;

ausência de treinamento;

responsabilidades;

circunstâncias.

Tudo dependerá da acusação.

Pode haver acareação?

Sim.

Quando depoimentos apresentam divergências relevantes, o procedimento pode prever acareação para esclarecimento.

A Lei nº 8.112 contempla esse instrumento na instrução disciplinar. Materiais da CGU também fazem referência à possibilidade quando conveniente ou necessária.

Oitiva pode ser anulada?

Uma oitiva pode ser questionada se houver vício juridicamente relevante.

Mas nulidade não deve ser presumida apenas porque a defesa discorda do resultado.

É preciso identificar:

qual regra foi violada;

qual ato ocorreu;

qual prejuízo foi produzido.

Defesa precisa perguntar para toda testemunha?

Não.

Às vezes, a melhor pergunta é nenhuma.

Se a testemunha disse exatamente o necessário e novas perguntas podem abrir espaço para esclarecimentos desfavoráveis, a defesa deve pensar antes de falar.

Processo não é competição para ver quem faz mais perguntas.

Perguntas podem fortalecer acusação?

Sim.

Uma pergunta mal planejada pode permitir que a testemunha explique algo que até então estava obscuro.

Por isso, antes de formular uma pergunta, pense:

“Se a resposta for o oposto daquilo que espero, qual consequência?”

O que fazer depois da oitiva?

Leia o termo.

Compare com suas anotações.

Identifique:

fatos confirmados;

contradições;

informações novas;

documentos mencionados;

pessoas citadas;

diligências necessárias.

A prova somente produz todo seu valor quando integrada ao restante do processo.

Oitiva no PAD de servidor do DF

Servidores distritais devem observar a LC nº 840/2011 e normas complementares aplicáveis.

Não é correto utilizar automaticamente o roteiro federal da Lei nº 8.112 sem verificar o regime.

Em Brasília essa distinção é especialmente relevante porque existem órgãos federais e distritais funcionando lado a lado.

O advogado é obrigatório na oitiva?

A Súmula Vinculante nº 5 do STF afasta a tese de que a ausência de advogado em PAD gera, por si só, violação constitucional.

A questão prática é diferente.

Em procedimento complexo, a presença de profissional pode auxiliar na:

formulação de perguntas;

identificação de contradições;

preservação de objeções;

requerimento de diligências;

análise do impacto do depoimento.

Mas isso depende do caso.

O maior erro durante uma oitiva

Provavelmente é tentar transformar a audiência em confronto pessoal.

A testemunha deve ser utilizada como fonte de informação.

Quanto mais objetiva for a instrução, mais fácil será comparar depoimentos com documentos.

Conclusão

A oitiva é uma etapa probatória central do PAD.

Para aproveitá-la adequadamente, é necessário:

saber o que precisa ser provado;

selecionar testemunhas por conhecimento direto;

preparar perguntas objetivas;

acompanhar respostas;

identificar contradições;

solicitar diligências quando necessário;

integrar a prova testemunhal aos documentos.

O servidor não deve procurar “testemunhas favoráveis”.

Deve procurar testemunhas úteis à descoberta dos fatos.

Essa diferença, embora pareça pequena, costuma separar uma instrução organizada de uma defesa baseada apenas em expectativas.

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